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IPI não recuperável para empresa comercial. Integra o custo da mercadoria.
ICMS é recuperável para empresa comercial. Não integra o custo da mercadoria.
1º passo: BC do ICMS
Compra (Y)(50 X 35) 1750
(-) ICMS (17%) (297,50)
CP 1452,50
2º passo: Cálculo do estoque de acordo com MPM
EF= EI + Compras (15 + 35 unidades)
EF= (15 X 36,50) + (1452,50)
EF= 547,50 + 1452,50
EF= 2000
então, 2000 / 50 = 40 (custo unitário)
3º passo: Calcular a revenda das mercadorias
Venda (20 X 100) 2000
(ICMS) (340)
Total 1660
4º passo: Cálculo do Lucro Operacional
Vendas 2000
(-) ICMS (17%) (340)
Vendas Líquidas 1660
(-)CMV (40 X 20) (800)
Lucro Operacional 860
Resposta: Letra B
OBS: A resposta foi elaborada por mim depois de horas tentando... porém, o final foi feliz! :)
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Mas o IPI precisa entrar no custo da mercadoria comprada.
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essa questão tinha que ser anulada
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Leandro, parabéns pelo esforço, mas sinceramente não entendo porque horas para fazer uma coisa tão simples. A dificuldade de alguns deve ser lembrar que o ICMS da compra é debitado em conta retificadora do Passivo (ICMS a Recuperar) em contrapartida do Custo do Estoque, e é abatido depois, nesse primeiro momento o ICMS total da venda é debitado na conta Despesa de Impostos sobre Vendas (dedução da RBV) em contrapartida de um crédito na conta ICMS a Pagar (no Passivo Exigível). Apenas futuramente, quando do pagamento do ICMS, será creditada a conta ICMS a Compensar (no passivo, onde estão aqueles R$ 297,50) em contrapartida com débito na conta ICMS a Pagar, reduzindo-a. Assim deve apenas recolher o saldo de 42,50 (340-297,50). Vejamos melhor;
Momento 1, compra:
D - ICMS a Recuperar....297,50
C - Custo do Estoque.....297,50
Momento 2, venda:
D - Imposto sobre Venda.....340
C - ICMS a Pagar.................340
Momento 3, recolhimento do ICMS:
D - ICMS a Pagar................297,50
C - ICMS a Recuperar.........297,50
D - ICMS a Pagar................42,50
C - Caixa/Bco......................42,50
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Leandro muito legal ter desenvolvido..., é resolvendo questões e estudando que o difícil se torna fácil.
Nessa linha gostaria de reforçar o comentário da Amanda Ribeiro. Eu não consegui chegar na resposta porque somei aos 1452,50 o valor do IPI de 175, já que ele vem por fora da Nota... Daí meu CMV foi para o buraco.
Salvo melhor juízo, a FGV quando aborda assuntos similares trata de deixar o IPI por fora, então a meu ver teríamos que somar o IPI ao valor de compra...
Mas, não quero ser mais realista que o rei. Se o examinador disse que não, então na IBAM é ficar ligado nessa abordagem...
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Essa questão devia ter sido anulada, já que o IPI é calculado por fora e portanto é somado ao preço de $50. Portanto, o custo unitário da mercadoria comprada é:
$50*(83%) + $5 = $46,5