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ID
184675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

A legislação de regência admite que a administração pública inclua no objeto da licitação o fornecimento de materiais e serviços sem a previsão de quantidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8666 Art. 7o

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • L. nº 8666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

  • Alguém saberia explanar o que é legislação de regência?
  • George Santos, a legislação de regência, in casu, é a lei/norma que regula as licitações públicas. Pode ser a Lei 8.666/1993 (de onde se tira a respostas da questão), a Lei 10520/2002 ou outro normativo que regula licitação.

  • Observo que não há exceção quanto à obrigatoriedade de quantificar o material. Mesmo em necessidade de produtos de massa, a Administração deverá prever sua quantidade, valendo-se de uma estimativa técnica.

    Art. 15, § 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.

  • Errado..Seção V - Compras, Art 15, p7º -I.II e III

  • Não tem como colocar na descrição do objeto da licitação "bastante". A quantidade deve ser objetiva!