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ERRADO!
LEI 8666 Art. 7o
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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L. nº 8666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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§ 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Alguém saberia explanar o que é legislação de regência?
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George Santos, a legislação de regência, in casu, é a lei/norma que regula as licitações públicas. Pode ser a Lei 8.666/1993 (de onde se tira a respostas da questão), a Lei 10520/2002 ou outro normativo que regula licitação.
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Observo que não há exceção quanto à obrigatoriedade de quantificar o material. Mesmo em necessidade de produtos de massa, a Administração deverá prever sua quantidade, valendo-se de uma estimativa técnica.
Art. 15, § 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.
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Errado..Seção V - Compras, Art 15, p7º -I.II e III
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Não tem como colocar na descrição do objeto da licitação "bastante". A quantidade deve ser objetiva!