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ID
184678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8666 Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • Ressalvados os casos em que o objeto da licitação demanda necessariamente a concorrência , há uma ordem para a utilização das três modalidades de licitação, com base no valor estimado da contratação, sendo a concorrência posta em primeiro lugar, a tomada de preços em segundo e o convite em terceiro . Em vista disso , a lei de licitações não permite que se utilize o convite, quando seria caso de tomada de preços ou concorrência; ou a tomada de preços, quando a modalidade cabível seria a concorrência . O inverso é admitido, pois a concorrência pode ser adotada em substituição as duas outras modalidades e a tomada de preços pode ser utilizada quando caiba o convite . Ou seja a lei admite a utilização de uma modalidade licitatória mais complexa em lugar de uma mais simples, mas não o contrário .

    É possível também que as obras, serviços e as compras sejam realizadas de forma parcelada, desde que para cada parcela da obra ou serviço seja realizada nova licitação ou licitação distinta .

    Quando configurada essa hipótese não se proíbe a contratação parcelada das obras, compras e serviços , mas se obriga a administração a adotar como modalidade de licitação aquela que corresponde ao somatório das parcelas . A regra só não se aplica as partes de obras ou serviços de natureza específica .

    EX : A concorrência deve ser utilizada obrigatoriamente para as obras cujo valor seja superior a 1.500.000 . Se a administração quiser parcelar a obra em 3 vezes de 600.000 deverá utilizar para cada parcela a modalidade concorrência, pois o somatório das 3 vai para 1.800.000 e não a tomada de preços que são obras de engenharia até 1.500.000

    Fonte : Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado - Gustavo Barchet .

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Certo,

     
    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 
     

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 

  • § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

     

     

  • As pessoas comentam 50 vezes a mesma coisa, que coisa chata.

  • No que se refere às normas aplicáveis às licitações, é correto afirmar que: Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.