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ID
184681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Segundo a Lei 8666/93, não é caso de inexigibilidade, é caso de dispensa!

    Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • o erro da questão é a palavra INEXIGÍVEL, o correto seria DISPENSÁVEL

  •  Muito simples o raciocínio necessário para resolução dessa questão:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:....

     

    A questão não é que exista inviabilidade de competição, e sim que existe um órgão próprio da administração para exercer o serviço.

    Logo, se a questão não é a inviabilidade de competição, e logicamente não é preciso fazer licitação devido à pertinência do órgão à própria Administração Pública, o caso é de REMOÇÃO

  • Errado,

    É Dispensável.

    Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

  • Encontrei este artigo que resume de maneira bastante didática a diferença entre licitação dispensada, dispensável e inexigível.
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1326658973.pdf
  • Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

     

  • ERRADA

    Lembrando que o rol do art. 25 é exemplificativo. Pode aparecer em alguma questão uma situação que não esteja prevista no art. 25 mas que seja inexigível a licitação, ou seja, não seja possível a competição. Fiquem ligados nisso!

    Bons estudos!

  • Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.