-
ERRADO! Segundo a Lei 8666/93, não é caso de inexigibilidade, é caso de dispensa!
Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
o erro da questão é a palavra INEXIGÍVEL, o correto seria DISPENSÁVEL
-
Muito simples o raciocínio necessário para resolução dessa questão:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:....
A questão não é que exista inviabilidade de competição, e sim que existe um órgão próprio da administração para exercer o serviço.
Logo, se a questão não é a inviabilidade de competição, e logicamente não é preciso fazer licitação devido à pertinência do órgão à própria Administração Pública, o caso é de REMOÇÃO
-
Errado,
É Dispensável.
Art.24
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
-
Encontrei este artigo que resume de maneira bastante didática a diferença entre licitação dispensada, dispensável e inexigível.
http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1326658973.pdf
-
Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
-
ERRADA
Lembrando que o rol do art. 25 é exemplificativo. Pode aparecer em alguma questão uma situação que não esteja prevista no art. 25 mas que seja inexigível a licitação, ou seja, não seja possível a competição. Fiquem ligados nisso!
Bons estudos!
-
Art.24
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.