SóProvas


ID
184684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas aplicáveis
aos contratos no âmbito da administração pública.

Se o convocado não assinar o termo de contrato, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para esse fim, no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Terá que ser nas condições do primeiro classificado......

     

    Art 64 Lei 8.666/93

    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

  • A AP pode contratar os demais habilitados, respeitando a ordem de classificaçao, mas as condiçoes nao podem ser diferentes da apresentada pelo que desistiu...

  •  ERRADO!


    Pode sim convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, eles devem aceitar as propostas apresentadas pelo vencedor do processo licitatório, caso contrário deve-se iniciar outro processo de licitação.

  • no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas.

    no prazo e nas condições pelo primeiro classificado.
  • O que torna a assertiva ERRADA é convocar os licitantes remanescentes para celebrar contrato nos termos propostos por cada um deles, respectivamente.
    O CORRETO seria convocá-los para celebrar contrato nos termos do vencedor do certame.
  • Nas condições que o "vencedor" (no caso, o convocado) tenha apresentado.
  • A proposta vencedora fixa o preço a ser pago pela Administração pelo produto, cabendo aos vencidos aceitar ou não tal valor, restando á Adm, caso isto não ocorra, realizar novo certame.
  • OBS.: Ao possibilitar o chamamento de licitantes subsequentes para a celebração de contrato quando o adjudicatário inicial não atender à convocação da Administração, a Lei nº 10.520/2002 não determina que os outros licitantes celebrem contratos nas mesmas condições da proposta vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93.

    Lei nº 10.520  - ART. 4º
    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    Ou seja, em nenhum momento a lei do Pregão determina que no caso de não celebração do contrato com o licitante vencedor o segundo colocado deva celebrar contrato nas mesmas condições da proposta vencedora,
  • Examinador pegando no calcanhar! Português fazendo diferença! 

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, conforme explicado pelos colegas. 

    Porém, todavia, entretanto...na RDC (lei 12.462/2011) é possível sim contratar remanescentes nas condições apresentadas por eles quando nenhum remanescente topar contratar nas condições do primeiro colocado.

  • A Administração tbm pode revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.

  • Na verdade aos licitantes é dada a oportunidade de assumir a proposta do primeiro colocado,se quiser aceita se não chama o próximo.

     

    O Erro está em dizer : "no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas."

  • Art.63

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    GAB E

    Não é ''por cada um deles''.