-
errada
Terá que ser nas condições do primeiro classificado......
Art 64 Lei 8.666/93
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
-
A AP pode contratar os demais habilitados, respeitando a ordem de classificaçao, mas as condiçoes nao podem ser diferentes da apresentada pelo que desistiu...
-
ERRADO!
Pode sim convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, eles devem aceitar as propostas apresentadas pelo vencedor do processo licitatório, caso contrário deve-se iniciar outro processo de licitação.
-
no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas.
no prazo e nas condições pelo primeiro classificado.
-
O que torna a assertiva ERRADA é convocar os licitantes remanescentes para celebrar contrato nos termos propostos por cada um deles, respectivamente.
O CORRETO seria convocá-los para celebrar contrato nos termos do vencedor do certame.
-
Nas condições que o "vencedor" (no caso, o convocado) tenha apresentado.
-
A proposta vencedora fixa o preço a ser pago pela Administração pelo produto, cabendo aos vencidos aceitar ou não tal valor, restando á Adm, caso isto não ocorra, realizar novo certame.
-
OBS.: Ao possibilitar o chamamento de licitantes subsequentes para a celebração de contrato quando o adjudicatário inicial não atender à convocação da Administração, a Lei nº 10.520/2002 não determina que os outros licitantes celebrem contratos nas mesmas condições da proposta vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93.
Lei nº 10.520 - ART. 4º
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
Ou seja, em nenhum momento a lei do Pregão determina que no caso de não celebração do contrato com o licitante vencedor o segundo colocado deva celebrar contrato nas mesmas condições da proposta vencedora,
-
Examinador pegando no calcanhar! Português fazendo diferença!
-
Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
GABARITO: CERTA.
-
Questão errada, conforme explicado pelos colegas.
Porém, todavia, entretanto...na RDC (lei 12.462/2011) é possível sim contratar remanescentes nas condições apresentadas por eles quando nenhum remanescente topar contratar nas condições do primeiro colocado.
-
A Administração tbm pode revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.
-
Na verdade aos licitantes é dada a oportunidade de assumir a proposta do primeiro colocado,se quiser aceita se não chama o próximo.
O Erro está em dizer : "no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas."
-
Art.63
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
GAB E
Não é ''por cada um deles''.