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ID
1846906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene do trabalho e de fiscalização de obras, julgue o item a seguir.

O recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização não exime o contratado de corrigir defeitos resultantes da execução ou de materiais empregados, desde que esse seja devidamente remunerado pelos serviços de correção executados, de acordo com os preços constantes do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Após o recebimento provisório, o servidor ou comissão designada pela autoridade competente, receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação hábil, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    fonte:[Manual TCU] Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas

  • ERRADO

     

    Art. 69 da Lei 8.666/93 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Amigos concurseiros, mais uma vez, precisaremos consultar a NBR 8.666/93. Dessa vez, para entender como funciona o processo de recebimento provisório e definitivo de uma obra pública.

    Como já vimos na questão 4, o objeto, no caso de obras e serviços, será recebido:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666;

    O artigo 69º versa que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Após análise do que foi explicado acima, podemos constatar que o item a ser julgado está incorreto.

    Resposta: Errado