Após o recebimento provisório, o servidor ou comissão designada pela autoridade competente, receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação hábil, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
fonte:[Manual TCU] Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas
Amigos concurseiros, mais uma vez, precisaremos consultar a NBR 8.666/93. Dessa vez, para entender como funciona o processo de recebimento provisório e definitivo de uma obra pública.
Como já vimos na questão 4, o objeto, no caso de obras e serviços, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666;
O artigo 69º versa que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Após análise do que foi explicado acima, podemos constatar que o item a ser julgado está incorreto.
Resposta: Errado