-
CORRETO! Conforme o DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Art. 9o, § 2o Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.
-
Para complementar o comentário abaixo da colega, caso alguém se interesse em aprofundar a questão, localizei um texto bem interessante (e extenso) publicado em 2006 do site da Ouvidoria do Min. da Fazenda, acerca da eminente discussão sobre a relação "bens comuns" e "serviço de informática".
http://tinyurl.com/36o66an
Resumindo: Para solucionar controvérsias de Lei de Licitação e da Lei de Pregão ( tratamentos diversos para licitação de "serviços de informática"), houve aplicação de hermenêutica, evidenciando princípios constitucionais para solução do conflito.
Definiu-se que SIM, os serviços de informática - pela analogia de caráter genérico de utilização como os bens comuns - serão licitados pela modalidade do Pregão, incidindo desta forma a supremacia constitucional representada pelo "Princípio da Eficiência".
Pela discussão gerada no meio jurídico, é assunto plausível de reincidência de provas CESPE (palpite).
-
Só para deixar mais clara a questão o acórdão n 2471/2008 -TCU - plenário reconheceu a obrigatoriedade do pregão mesmo para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação que sejam considerados comuns .
"A licitação de bens e serviços de tecnologia da infomação considerados comuns , ou seja , aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidades objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais no mercado , deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmene na forma eletrônica . Quando , eventualmente , não for viável utilizar essa fórma , deverá ser anexada a justificativa correspondente . ''
-
§ 2o Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.
-
Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: É considerado comum o bem ou o serviço de informática e automação cuja especificação estabeleça padrão objetivo de desempenho e qualidade e que seja capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.