CORRETO
Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
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Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.