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ID
184696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens quanto às normas relativas à contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.

Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010

    Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
    ...
    Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:

    I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;

    II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
    a) segurança para o usuário e instalações;
    b) compatibilidade eletromagnética; e
    c) consumo de energia;

    III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e

    IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.

  • 8666 Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) 
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
    CF Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.