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ID
1847032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação,julgue o item que se segue.

A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

     

    Imagine, neste último caso, a contratação de um cantor para a festa de final de ano da cidade. Dentre várias opções, pode optar-se por um já consagrado pela crítica ou opinião pública.

     

     

  • A questão  está correta, pelo simples fatoda existência da chamada LICITAÇÃO FRACASSADA, em que mesmo com competição entre os licitantes se as propostas não forem satisfatórias poderá ocorrer a inexigibilidade de licitação.

  • "A existência de mais de uma forma de uma alternativa", ou seja, por exemplo, onde cabe uma licitação por carta-convite também cabe uma por competição, onde cabe tomada de preços também cabe competição, à discrição da administração, mas não vice-versa.

  • Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

    Licitação Fracassada – caracteriza-se quando há participantes no processo licitatório, mas todos são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.

     

    LICITAÇÃO DESERTA:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

  • Marcio Vasques, concordo com você... Muitas. Questões cobram mais interpretação do que sabedoria.
  • A Inexigibiidade será definida pela singularidade.

  • Po pelo amor de Deus pessoal!!! Vou dar um exemplo:

     

    Suponhamos que é aniversário de uma cidade do interior, e o prefeito resolve fazer uma festa com alguns artistas conhecidos. Ele tem a possibilidade de contratar Xitãozinho e Chororó ou Zezé de Camargo e Luciano. Diante disso, ele tem mais de uma possibilidade de contratar, o que não quer dizer que tenha que abrir uma licitação, ele poderá escolher qualquer uma das duplas e mesmo assim não haverá necessidade de licitação, sendo no caso, inexigível.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Inexigibilidade da Licitação – Art. 25 -  licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.

     

      O artigo 25 da Lei de Licitação trazem um rol exemplificativo.

     

    Fornecedor exclusivo:  I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Serviços técnicos especializados: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Atividades artísticas:  III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

  • Dimas, o correto é Chitãozinho e Xororó, vc inverteu o Ch com o X. Do jeito que o CESPE anda, podem cobrar isso daí em questões de ortografia kkkkkk

  • Para caracterizar inexigibilidade de licitação não é necessário haver "falta de opção". Pode até haver outras opções, mas a competição seria inviavel, por motivo de sigularidade. 

  • Deve-se atentar, para inexigibilidade, não apenas ao fornecedor exclusivo. A notória especialização também é critério.

  • Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, é correto afirmar que: A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

  • Afirmativa errada.

    Para ajudar os demais colegas a nova lei de licitações 14133/2021 trouxe no art 74 a inexigibilidade de licitações, não sendo um rol taxativo.