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CORRETO;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Imagine, neste último caso, a contratação de um cantor para a festa de final de ano da cidade. Dentre várias opções, pode optar-se por um já consagrado pela crítica ou opinião pública.
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A questão está correta, pelo simples fatoda existência da chamada LICITAÇÃO FRACASSADA, em que mesmo com competição entre os licitantes se as propostas não forem satisfatórias poderá ocorrer a inexigibilidade de licitação.
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"A existência de mais de uma forma de uma alternativa", ou seja, por exemplo, onde cabe uma licitação por carta-convite também cabe uma por competição, onde cabe tomada de preços também cabe competição, à discrição da administração, mas não vice-versa.
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Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.
Licitação Fracassada – caracteriza-se quando há participantes no processo licitatório, mas todos são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.
LICITAÇÃO DESERTA:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
LICITAÇÃO FRACASSADA:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços
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Marcio Vasques, concordo com você... Muitas. Questões cobram mais interpretação do que sabedoria.
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A Inexigibiidade será definida pela singularidade.
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Po pelo amor de Deus pessoal!!! Vou dar um exemplo:
Suponhamos que é aniversário de uma cidade do interior, e o prefeito resolve fazer uma festa com alguns artistas conhecidos. Ele tem a possibilidade de contratar Xitãozinho e Chororó ou Zezé de Camargo e Luciano. Diante disso, ele tem mais de uma possibilidade de contratar, o que não quer dizer que tenha que abrir uma licitação, ele poderá escolher qualquer uma das duplas e mesmo assim não haverá necessidade de licitação, sendo no caso, inexigível.
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GABARITO: CERTO
Inexigibilidade da Licitação – Art. 25 - licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.
O artigo 25 da Lei de Licitação trazem um rol exemplificativo.
Fornecedor exclusivo: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Serviços técnicos especializados: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Atividades artísticas: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Dimas, o correto é Chitãozinho e Xororó, vc inverteu o Ch com o X. Do jeito que o CESPE anda, podem cobrar isso daí em questões de ortografia kkkkkk
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Para caracterizar inexigibilidade de licitação não é necessário haver "falta de opção". Pode até haver outras opções, mas a competição seria inviavel, por motivo de sigularidade.
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Deve-se atentar, para inexigibilidade, não apenas ao fornecedor exclusivo. A notória especialização também é critério.
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Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, é correto afirmar que: A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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Afirmativa errada.
Para ajudar os demais colegas a nova lei de licitações 14133/2021 trouxe no art 74 a inexigibilidade de licitações, não sendo um rol taxativo.