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ID
1847044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.

Alternativas
Comentários
  • No caso da União, as atividades, projetos e operações especiais são detalhadas em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. Vale ressaltar que o critério para priorização da localização física da ação em território é o da localização dos beneficiados pela ação. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, 51 por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

    FONTE:  http://www.esaf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/centros-regionais/sao-paulo/arquivos/material-de-apoio-intermediario.odt

  • Complementando a resposta do colega:

    A LDO da União veda que nas especificação do subtitulo haja referencia a mais de uma localidade, área geografica ou beneficiário, se determinados. (grifos meus)  

    Mendes, Sergio. AFO, 2015.

     

  • Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

    A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    5.5.3. SUBTÍTULO
    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
    A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.


    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

     

    Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será detalhado por esfera orçamentária, por GND, por modalidade de aplicação, IDUSO e por fonte/destinação de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação.
     

  • ... Ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

  • correto,

    exaurindo sucintamente o conteúdo, ficam as dicas.

    O subtítulo é o LOCALIZADOR da ação orçamentária, que permite MAIOR CONTROLE, e representa o MENOR NÍVEL de classificação programática. Consoante o MCASP, a abrangência poderá ser: nacional, setorial, regional, municipal e externa. Excepcionalmente adotará critério específico, sendo absolutamente VEDADO atender MAIS DE UM CRITÉRIO. Desse modo, É VEDADO a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficário.

    A localização será feita DURANTE A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, caso esta não seja possível, será utilizado o ATRIBUTO "REGIONALIZAR NA EXECUÇÃO".

    Por fim, existe ainda a "repercussão financeira sobre o custeio do órgão". Acompanhará o subtítulo quando se tratar de despesa de OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INVESTIMENTO, caso o projeto venha a ser continuado, possibilitando ESTIMATIVAS DE CUSTO ANUAL.

  • A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

    A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

    MTO 2020