SóProvas


ID
184705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue
os seguintes itens.

É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    No âmbito do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta, isto é, não se aplica o disposto no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/93. Desta forma, resta ilegal qualquer exigência de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária) para participação na licitação. Igualmente é vedada a exigência editalícia, proposta por parte da administração, no que se refere à obrigatoriedade de aquisição do edital pelo licitante, como condição de participação na licitação e, finalmente, somente admitirá a cobrança de despesas referentes ao custo efetivo da reprodução gráfica, bem como aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, a ser devidamente regulamentado no âmbito dos Estados e Municípios.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Vedações a Lei do Pregão :

    Garantia da proposta - Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do procedimento licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia é cabível a exigência de garantia do contratado . Ou seja , no pregão veda-se a exigência de garantia da proposta, mas não garantia  contratual .

    Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participar do certame . Essa era uma prática muito comum da Administração - '' vender '' o edital como condição da participação . Por exemplo , um edital vendido a 500 reais , sendo que somente o licitante que pagasse o valor poderia participar do certame . Claro que isso não pode , pois viola o princípio da igualdade , moralidade , entre outros . 

    Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação , quando for o caso - A Admininitração pode exigir o pagamento de taxas e emulumentos , pois o procedimento não é gratuito . Porém é vedada a cobrança de taxas e emolumentos acima do custo de reprodução .  

  • Certo.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • É bom deixar claro que não se trata de garantia de execução de contrato, conforme o Art. 56 da L8666, mas garantia de proposta.

    +++
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Quanto à Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    À luz do Decreto 3555 (Pregão presencial):

    Art. 15.  É vedada a exigência de:

            I - garantia de proposta;

            II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

         III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

    GABARITO: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;




     Ver texto associado à questão
    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.

      Certo  Errado
       
    CERTO

  • A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.


    De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de proposta (alternativa B). Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC.


    Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GARANTIA DE CONTRATO: É POSSÍVEL EXIGIR.

    GARANTIA DE PROPOSTAÉ VEDADO EXIGIR.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 10.520/02, art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

     

    CUIDADO COM O CORONAVÍRUS - COVID-19, GALERA!!!

  • A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 5º da Lei 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta.

    Art. 5º - É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.