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CERTO!
No âmbito do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta, isto é, não se aplica o disposto no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/93. Desta forma, resta ilegal qualquer exigência de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária) para participação na licitação. Igualmente é vedada a exigência editalícia, proposta por parte da administração, no que se refere à obrigatoriedade de aquisição do edital pelo licitante, como condição de participação na licitação e, finalmente, somente admitirá a cobrança de despesas referentes ao custo efetivo da reprodução gráfica, bem como aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, a ser devidamente regulamentado no âmbito dos Estados e Municípios.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Vedações a Lei do Pregão :
Garantia da proposta - Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do procedimento licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia é cabível a exigência de garantia do contratado . Ou seja , no pregão veda-se a exigência de garantia da proposta, mas não garantia contratual .
Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participar do certame . Essa era uma prática muito comum da Administração - '' vender '' o edital como condição da participação . Por exemplo , um edital vendido a 500 reais , sendo que somente o licitante que pagasse o valor poderia participar do certame . Claro que isso não pode , pois viola o princípio da igualdade , moralidade , entre outros .
Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação , quando for o caso - A Admininitração pode exigir o pagamento de taxas e emulumentos , pois o procedimento não é gratuito . Porém é vedada a cobrança de taxas e emolumentos acima do custo de reprodução .
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Certo.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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É bom deixar claro que não se trata de garantia de execução de contrato, conforme o Art. 56 da L8666, mas garantia de proposta.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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Quanto à Lei 10.520 (Lei do Pregão):
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
À luz do Decreto 3555 (Pregão presencial):
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
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Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;
Ver texto associado à questão
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
Certo Errado
CERTO
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A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a
eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.
De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de
proposta (alternativa B). Não é possível
exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo
licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no
inc. III do art. 31 da LLC.
Todavia, é cabível a
exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.
Atenção para regra,
então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA
CONTRATUAL.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GARANTIA DE CONTRATO: É POSSÍVEL EXIGIR.
GARANTIA DE PROPOSTA: É VEDADO EXIGIR.
GABARITO CERTO
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Gabarito:"Certo"
Lei 10.520/02, art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
CUIDADO COM O CORONAVÍRUS - COVID-19, GALERA!!!
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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.
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Gabarito: Certo.
De acordo com o Art. 5º da Lei 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta.
Art. 5º - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.