-
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/09/o-principio-do-equilibrio-orcamentario.html
-
Acredito que a assertiva esteja errada, pois os Créditos Extraordinários independem de prévia indicação de fonte de recursos.
Breve resumo dos Créditos Extraordinários:
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
-
Acredito que o erro seja no princípio orçamentário.
No caso, não foi atendido o Princípio da Especificação.
-
Impressionante como o QC tem repetido as questões.
-
O erro é que no caso do créditos extraordinários a indicação da origem dos recursos no momento da abertura do crédito é facultativa, por sua própria excepcionalidade. Créditos suplementares e especiais precisam de indicação da fonte.
-
CRÉDITO ADICIONAL NA MODALIDADE EXTRAORÇAMENTÁRIO NÃO PRECISA INDICAR A FONTE. MESMO ASSIM NÃO VAI INFLUENCIAR NO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.
-
O crédito extraordinário pode ser aberto e ter a indicação da fonte facultativa, e mesmo que ele não indique, não incorrerá em ofensa ao princípio do equilíbio.
Bons estudos
-
A indicação é facultativa. Logo não haverá desrespeito ao princípio.
-
Crédito adicional inclui:
a) Suplementar: deve indicar a Fonte
b) Especial: deve indicar a Fonte
c) Extraordinário: NÃO precisa indicar a Fonte
Então o único que não precisa indicar a fonte é o Extraordinário é a exceção
-
Crédito extraordinário é uma exceção.
-
Não, o crédito extraordinário (que é um crédito adicional) não precisa indicar a fonte de recursos (imagina no meio de uma guerra ter que atender a diversos critérios?). Essa dispensa está prevista na Lei 4320, o que não implica que não estará sendo observado o princípio do equilíbrio, pois tal princípio é mitigado por força constitucional, justamente por conta de situações que pedem essa flexibilização.
Resposta: Errado.
-
Ainda que os créditos extraordinários não necessitem de indicação de fonte de financiamento, constarão como despesas e impactarão a definição dos orçamentos seguintes e execução do corrente (possibilidade de contingenciamento). Tal incorporação levará a necessidade de aumento de arrecadação ou redução de despesas para garantir o equilíbrio.
-
O crédito adicional extraordinário faculta a indicação da fonte dos recursos, sendo assim, não fere o princípio do equilíbrio orçamentário.