SóProvas


ID
1847095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Não são TODAS as competências dos Tribunais partilhadas com outros órgãos do Controle Externo.

    --> Algumas competências são partilhadas como por exempo com o CN.

    --> Mas existem várias competências exclusivas dos Tribunais de Contas.

  • Gabarito ERRADO

    Só quero realçar o comentário anterior quanto à incorreção da assertiva:

    Sabemos que as competências do TCU expressas na CF são também competências dos demais tribunais de contas em face do que dispõe o principio da simetria.

    Entretanto, todavia e contudo, não podemos afirmar que todas essas competências são extensíveis aos demais órgãos de controle externo, já que, embora os TC sejam órgãos de controle externo, a simetria não os alcançam.

    Exemplo de órgãos que realizam o controle externo é o Poder judiciário, quando faz a análise de legalidade, outro exemplo, por fim, são as auditorias independentes (externas), devem obeceder ao que estabelece as leis e normas aplicáveis à contabilidade.

    bons estudos

  • Vale lembrar tbm que nem todas as competências do TCU são partilhadas com os TCEs pelo princípio da simetria, visto que a competência de julgar as contas dos administradores dos territórios não é repassada.
  • Renato, o Poder Judiciario não realiza controle EXTERNO, de acordo com a CF e entendimento do CESPE, o mesmo é realizado apenas pelo PODER LEGISLATIVO.

    O erro da questão é que nem todas as competências são compartilhadas, haja visto que tanto os TC'S quanto o poder legislativo tem competências próprias e exclusivas.

    Abs.

  • Os Tribunais de contas possuem competências exclusivas sobre determinadas matérias.
  • CF 1988...

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção APLICAM-SE, NO QUE COUBER, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Errado. O Ministério Público é um órgão integrante do controle externo (exerce controle externo sobre a polícia, segundo a Constituição Federal). Nem por isso as competências dos tribunais de contas são obrigatoriamente partilhadas com ele. Exemplo: emitir parecer das contas do Presidente / Governador / Prefeito. Só o Tribunal de Contas faz isso. O Ministério Público não emite parecer das contas do delegado (rsrsrsrs). 

    CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Resposta: errado.