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ID
1847104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-PA

    Art. 15. Compete ao Presidente:
     

    XLI - encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestrais e anual das atividades fim do Tribunal;

     

    Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.  2 Timóteo 1:7

  • Correta galera,

     

    Atenção no seguinte:

     

    TCU >> Julga suas próprias contas

    TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.

     

    Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!

  • Mal escrita demais essa Assertiva. Parece que o TCE entrega os relatórios trimestrais e anuais dr una vez. Acertei pq sei que a CESPE gosta de fazer pegadinhas.
  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 4º. Compete privativamente ao Tribunal:

    (...)

    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;

    IX - enviar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;

     

    LOTCE, Art. 120. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.

  • TCE-SC

    Art. 296. O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados nos prazos de sessenta dias e de noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos aludidos períodos.