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RITCE-PA
Art. 15. Compete ao Presidente:
XLI - encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestrais e anual das atividades fim do Tribunal;
Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio. 2 Timóteo 1:7
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Correta galera,
Atenção no seguinte:
TCU >> Julga suas próprias contas
TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.
Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!
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Mal escrita demais essa Assertiva. Parece que o TCE entrega os relatórios trimestrais e anuais dr una vez. Acertei pq sei que a CESPE gosta de fazer pegadinhas.
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Para quem está estudando para o TCE-MG:
LOTCE, Art. 4º. Compete privativamente ao Tribunal:
(...)
VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;
IX - enviar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades, para fins do disposto no art. 120 desta lei complementar;
LOTCE, Art. 120. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.
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TCE-SC
Art. 296. O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados nos prazos de sessenta dias e de noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos aludidos períodos.