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IV. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Realizar o curativo nas feridas em estágio III, quando delegado pelo
Enfermeiro.
d) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com
a ferida.
e) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos
executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade,
comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
f) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
g) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente...
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Ótimo!!!!
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IV. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Realizar o curativo nas feridas em estágio III, quando delegado pelo Enfermeiro.
d) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
e) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade, comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
f) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
g) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 501-2015
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IV. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Realizar o curativo nas feridas em estágio III, quando delegado pelo
Enfermeiro.
d) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com
a ferida.
e) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos
executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade,
comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
f) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
g) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente...
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Gab E.
Análise das assertivas:
A) A ferida em estágio I é realizado pelo tecnico assim como a de estágio II, a III ele só iria fazer quando delegada pelo enfermeiro. E não a IV como a assertiva afirma. ( ERRADO).
B) Seria correta se pedisse em relação a função do Auxiliar de Enfermagem,frente aos cuidados á feridas. ( ERRADO )
C) ERRADO. ( JÁ EXPLIQUEI ACIMA O PORQUÊ)
D) O estágio III da ferida pode ser delegado ao técnico mais o estágio IV não.
E) Gabarito.
Sucesso e rumo a posse.
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Foi revogada pela Resolução COFEN n° 567/2018
Atualmente o Técnico de enfermagem realiza os curativos sob prescrição e supervisão do enfermeiro, ou auxilia o enfermeiro nos curativos de baixa, média ou alta complexidade.
O enfermeiro agora de acordo com o Inciso I item 2 letra d da referida resolução (COFEN 567/2018) tem competência para realizar curativos em todos os tipo de feridas independentemente do grau de comprometimento. Sendo assim se tiver competência técnica para tal o Enfermeiro pode delegar a realização de curativos mais complexos para o Técnico, mas sempre com supervisão pelo enfermeiro.
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PARECER COREN - BA 009/2016
ETA BAHIA PORRETA,ETA BAHIA IA IA RSRS
BORA MINHA BAHIA,MINHA POURRINHAAAA
Tem por objetivo geral da competência do Enfermeiro no cuidado às feridas: realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidados às feridas e Específicas:
Item D) Realizar curativos de feridas em estágio III e IV.
Item E) Os curativos de feridas em estágio III, após sua avaliação, poderão ser delegados ao técnico de enfermagem.
Item L) Executar os cuidados de enfermagem para os procedimentos de maior complexidade técnica e aqueles que exijam tomadas de decisão imediata.
Item O) Prescrever cuidados de enfermagem aos técnicos e auxiliares de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
Atuação do técnico de enfermagem em feridas:
Item A) Realizar curativos das feridas em estágio I e II.
Item B) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
Item C) Realizar os curativos nas feridas estágio III, quando delegado pelo enfermeiro.
Item F) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
3. Conclusão:
Diante do exposto, e considerando a legislação vigente concluímos que:
– É privativo ao Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
– Cabe ao Enfermeiro executar os curativos para o tratamento de lesões agudas ou crônica de maior complexidade, conforme descrito na legislação do exercício profissional de Enfermagem.
– É de responsabilidade legal do Enfermeiro, avaliar a pessoa com lesão e/ou ferida, prescrever, delegar e supervisionar a realização do curativo pelo técnico de enfermagem, e realizar curativos quando as condições clínicas determinam uma complexidade do paciente.
– A delegação de realização dos curativos deverá ser realizada pelo Enfermeiro, após avaliação do paciente e da lesão, levando em consideração a gravidade do paciente e a complexidade da lesão.
– Quanto aos Técnicos de enfermagem os mesmos poderão realizar os curativos nas feridas de estágio I e II e, realizar os curativos nas feridas de estágio III quando delegado pelo Enfermeiro e auxiliar os Enfermeiros nos curativos de estágio III e IV.