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B. Produtos ou Equipamentos de Assistência Respiratória Semi-críticos
São produtos ou equipamentos para a saúde que entram em contato com mucosas íntegras colonizadas
e exigem, no mínimo, uma desinfecção de alto nível. Os nebulizadores, os umidificadores, os inaladores
e os circuitos respiratórios são exemplos destes tipos de produtos ou equipamentos para a saúde.
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Gabarito: Letra A.
De acordo com RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de ALTO nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;
Obs: Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos:
Regra: no mínimo,desinfecção de ALTO nível.
Exceção:assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia,no mínimo, desinfecção de nível intermediário.
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Desatualizada.
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Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de
desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia
devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em
conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro
paciente;
Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à
desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
Obs: questão era passível de recurso, pois citava material inalatório, não havendo opção nas alternativas sendo aproximada a desinfecção de alto nível, ou seja, mínimo alto nível não são para todos os semicríticos se fosse o caso não haveria o parágrafo único.
Se houver alguma atualização da RDC 15 referente a isto me corrijam por favor.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html
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Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de
desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia
devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em
conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro
paciente;
Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à
desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
Obs: questão era passível de recurso, pois citava material inalatório, não havendo opção nas alternativas sendo aproximada a desinfecção de alto nível, ou seja, mínimo alto nível não são para todos os semicríticos se fosse o caso não haveria o parágrafo único.
Se houver alguma atualização da RDC 15 referente a isto me corrijam por favor.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html
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OLHA A FCC QUERENDO SER CESPE !!! DEU CERTO NÃO