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ID
1847710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Após realizar a aplicação de inalação a um paciente idoso, diabético e portador de enfisema pulmonar, o Técnico de Enfermagem deve estar ciente que, considerando as medidas de prevenção de Infecção do Trato Respiratório, o inalador e os circuitos respiratórios utilizados exigem

Alternativas
Comentários
  • B. Produtos ou Equipamentos de Assistência Respiratória Semi-críticos
    São produtos ou equipamentos para a saúde que entram em contato com mucosas íntegras colonizadas
    e exigem, no mínimo, uma desinfecção de alto nível. Os nebulizadores, os umidificadores, os inaladores
    e os circuitos respiratórios são exemplos destes tipos de produtos ou equipamentos para a saúde.

  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

     

    Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de ALTO nível, após a limpeza.

     

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;

     

     

    Obs: Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos:

     

    Regra: no mínimo,desinfecção de ALTO nível.

     

    Exceção:assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia,no mínimo, desinfecção de nível intermediário.

  • Desatualizada. 

  • Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de

    desinfecção de alto nível, após a limpeza.

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia

    devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em

    conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro

    paciente;

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à

    desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.


    Obs: questão era passível de recurso, pois citava material inalatório, não havendo opção nas alternativas sendo aproximada a desinfecção de alto nível, ou seja, mínimo alto nível não são para todos os semicríticos se fosse o caso não haveria o parágrafo único.

    Se houver alguma atualização da RDC 15 referente a isto me corrijam por favor.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html



  • Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de

    desinfecção de alto nível, após a limpeza.

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia

    devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em

    conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro

    paciente;

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à

    desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.


    Obs: questão era passível de recurso, pois citava material inalatório, não havendo opção nas alternativas sendo aproximada a desinfecção de alto nível, ou seja, mínimo alto nível não são para todos os semicríticos se fosse o caso não haveria o parágrafo único.

    Se houver alguma atualização da RDC 15 referente a isto me corrijam por favor.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html



  • OLHA A FCC QUERENDO SER CESPE !!! DEU CERTO NÃO