SóProvas


ID
1848310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que Caio seja motorista de ônibus empregado da pessoa jurídica Ômega, que fornece como benefício contratual trabalhista um plano de benefícios de entidade patrocinadora de previdência aos seus empregados, julgue o próximo item, no que se refere aos regimes de previdência e ao regramento constitucional da previdência complementar.

Compete à justiça federal discutir eventuais questões referentes à relação de Caio com o regime geral de previdência social e à justiça estadual discutir questões referentes a sua relação com a entidade de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • RESUMO 

    DA COMPETÊNCIA PARA P&J AÇÕES DE ASSEGURADOS

     (1) DO RGPS

       -   "REGRA": JUSTIÇA FEDERAL, VISTO QUE O INSS É AUTARQUIA FEDERAL (ART. 109, I).

       -  JUSTIÇA ESTADUAL: NÃO HAVENDO VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO DOMICÍLIO DO ASSEGURADO (ART. 109, §3º).

       -  SÚMULA 689/ STF: É FACULDADE DO ASSEGURADO OPTAR POR AJUIZAR A AÇÃO PERANTE A VARA FEDERAL DA CAPITAL DO ESTADO MEMBRO

    "Nos termos da mencionada súmula, não havendo uma imposição na norma do artigo 109, §3º, da Constituição Federal, o autor não está obrigado a ver sua ação julgada na Justiça Estadual do município em que reside, podendo optar pela jurisdição federal que alcança a região de seu domicílio ou ajuizar a demanda na capital do respectivo Estado. 


    (2) DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

       -  STF E STJ: JUSTIÇA ESTADUAL


    TEORIA

    O INSS é uma autarquia federal cuja principal atribuição é a concessão de benefícios do RGPS. Em regra, aos juízes federais compete P&J as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (CF, art. 109, I). Assim, em regra, compete à justiça federal P&J ação promovida pelo beneficiário do RGPS, em face do INSS, postulando benefícios previdenciários comuns (benefícios não acidentários).


    Todavia, conforme o disposto no §3º do art. 109 da CF, serão P&J na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados os beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas também sejam P&J pela justiça estadual. 


    Ressalte-se que o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau (art. 109, §4º, CF).


    O STF entende que é faculdade do assegurado o ajuizamento da ação na justiça estadual no foro de seu domicílio, podendo este optar por ajuizá-la na justiça federal.


    Súmula 689 - O segurado pode ajuizar a ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.


    Por maioria de votos o Plenário do STF, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes do contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraoridinários 586453 e 583050. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Judiciário.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, por Hugo Goes

    P&J: processar e julgar

    JULGADO INTERESSANTE NO SENTIDO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 689:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=S%C3%9AMULA+689+DO+STF


  • Empregado x empregador (acidente do trabalho)= justiça do trabalho

    Segurado x INSS (acidente do trabalho) = justiça estadual

    Segurado x INSS (demais benefícios) = justiça federal

    INSS x empregador (acidente do trabalho) = justiça federal

    ##### Justiça Comum julgar processos decorrentes do contrato de PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PRIVADA

  • complementando: o CDC somente é aplicável às entidades de previdência complementar de natureza aberta. Esse é o atual entendimento do STJ.

  • PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSS: Justiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSS: Justiça Federal


    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal


    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum 

  • Questão muito legal!

    Vamos lá, aqui temos os litígios Caio x INSS e Caio x Entidade da previdência privada fechada.

    Vamos aos casos e quem julga:

    Empregado x empregador: Justiça do Trabalho

    Empregado x INSS (caso de Caio): Justiça Federal ou quando for relacionado ao acidente de trabalho, Justiça Estadual.

    Empregador x INSS: Justiça Federal.

    Empregado x Previdência privada fechada (caso de Caio): Justiça Comum Estadual.

    Logo, está tudo certo. 

    CERTA. Retificação em 11/03/2016

  • Acertei a questão por perceber NO ENUCIADO que A EMPRESA fornece como BENEFÍCIO CONTRATUAL TRABALHISTA um plano de benefícios de entidade patrocinadora de previdência aos seus empregado

  • Estranho o gabarito!

    Sabemos que os litígios - entre segurado e previdência privada - devem ser ajuizados na justiça comum. Sabemos, também, que a justiça comum é composta pela justiça federal e estadual, logo, quando a questão afirma que a lide deve ser ajuizada na justiça estadual,  RESTRINGI o campo de ajuizamento.

  • Gabriel Caroccia da onde tu tirou que a questão está errada? Não passa gabarito errado, ok?

    O gabarito da questão é CERTO. Quanto à explicação é só olhar o comentário do Arnado.

    Ou segue a do estratégia concursos: 

    "Vamos a correção da assertiva: a regra geral em relação ao RGPS é que sejam processadas as ações no âmbito da Justiça Federal, dado que a autarquia federal INSS costuma figurar no polo passivo das ações.

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Quanto a competência para julgar ações em relação com a entidade de previdência complementar seria realmente a justiça comum estadual, dado que se trata de uma relação contratual entre agentes privados."

    Gabarito: Certo – possibilidade de recurso por extrapolação da exigência do edital.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-da-prova-funpresp-exe-legislacao-da-pc-possibilidade-de-recursos/



  • Agradeço muito ao Vini Souza pela bronca e pelo toque! Realmente ela está certa, eu expliquei os casos de litígio, mas interpretei muito erradamente! Já retifique meu comentário! Eu preciso que vocês me mandem mensagem para me avisarem de alguma possível besteira que posso estar escrevendo para todos, fica mais fácil para eu corrigir meus erros. Mais uma vez, obrigado Vini! 

  • Certo

    Compete à justiça federal julgar os litígios da RGPS e à justiça estadual, a previdência complementar.

  • Têm um errinho essa questão. E no caso em que o segurado "briga" com o INSS por motivos de acidente do trabalho. Nessa celeuma entra a Justiça Estadual, logo não posso generalizar, como afirma a questão. 

    Aceito correções, por óbvio!

  • Resumindo: Envolveu o INSS como uma das partes, JUSTIÇA FEDERAL.

  • Gabriel, parabéns pela sua humildade. Mesmo recebendo crítica não saiu da sua sobriedade. Continue assim.

  • Regimes da previdência social, isso cai no INSS ?

  • Wellyne, Regime Geral da previdência social vai ser o grosso do INSS. Previdência complementar, assim como Previdência Privada é bom ter o conhecimento, más o edital do INSS não pede, logo não vai cair.

  • PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

    Empregado X Empregador: Justiça do Trabalho

    Segurado X INSS: Justiça Estadual (em regra)

    Empregador X INSS: Justiça Federal


    PROCESSOS NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

    Segurado X INSS: Justiça Federal

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado  X INSS: Justiça Federal


    PROCESSOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA:

    Justiça Comum


    *Danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho= Justiça do Trabalho.

    *A Justiça Comum é composta pela: Justiça Estadual e Federal.

  • Essa questão avalia seu conhecimento acerca do posicionamento do STJ em relação ao Segurado e as modalidades de Planos Previdenciários vigentes no Brasil.

    Por partes...

     

    Litígio entre Segurado Obrigatório x Regime Geral de Previdência Social

     

    Competência da Justiça Federal conforme posição do STJ no julgamento do AgRg no REsp 610.683, de 28.09.2004, dentre outros precedentes, o STJ vem entendendo que "as relações jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados do Regime de Previdência Social não caracterizam relações de consumo, sendo inaplicável, in casu, o disposto no art. 81, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

     

    Ao revés, o ingresso em um dos Planos de Previdência Complementar será sempre Facultativo, razão pela qual há plena autonomia da vontade na filiação a esse sistema.

    De acordo com a Súmula 321, do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica ente a entidade de Previdência Complementar e seus participantes."

     

    Gabarito- Certo

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • RGPS ----> Justiça Federal ou Justiça Estadual quando nao houver vara da Justiça Federal.

    Regime de Previdencia Complementar ----> Justiça Estadual.

  • O qconcursos deveria fazer varios simulados para o INSS seria ótimo...ainda mais que estamos na reta final...

    Fica a dica!

  •  

     

    EMPREGADO VS EMPREGADOR = JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    EMPREGADO (ACIDENTE DE TRABALHO) VS INSS = JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EMPREGADOR VS INSS = JUSTIÇA FEDERAL

     

    EMPREGADO VS INSS = JUSTIÇA FDERAL

     

    PREVIDENCIA COMPLEMENTAR = JUSTIÇA ESTADUAL 

  • Campanha :

    O qconcursos deveria fazer varios simulados para o INSS seria ótimo...ainda mais que estamos na reta final...

    Fica a dica!

  • Pessoal uma dica: Assistam as aulas do professor Eduardo Tanaka no You tube. Ele vai dar todo o conteúdo do INSS gratuitamente !!! Vale muito a pena assistir !!

  • PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR = JUSTIÇA ESTADUAL

  • Seria interessante o Qconcursos, disponibilizar os arquivos em pdf das aulas.

  • COMPETËNCIA PARA JULGAMENTO:

    1) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMUNS: Justiça Federal / Just Estadual se nãou houver federal no domicílio.

    2) RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM INTERESSE DO INSS: Justiça Federal

    3)JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: até 60SM

    4)BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS: acidente de trabalho - justiça estadual

    5)BPC: Justiça Federal / Justiça estadual se não tiver no domicílio.

    6) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: J Federal

    7)MANDADO DE SEGURANÇA: Justiça Federal

    8)BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Justiça comum

  • Ok Alberto,

    Chega de propaganda. Isso não tem nada  a ver com os interesses de quem está utilizando esta ferramenta (QConcursos).

    Procure outro meio de divulgação.

    Obrigado!

  • tem uma galera aí do INSS perguntando se este assunto vai cair na prova, então vou dar a minha opinião, se alguém discordar fala aí, blz turma!!!

     

    No meu entendimento, questões referentes ao RPPS e a Previdência Complementar não vão cair aprofundamente no concurso de vcs. Acredito que o que pode ser cobrado é o básico que está lá na constituição federal, uma vez que o INSS atua diretamente com o RGPS, e vcs futuros aprovados tbm.

     

  • Qconcursos.com.br - fica a dica para o site realizar simulados para todos os concursos...

  • Super concordo com os simulados!

    O Qconcursos poderia disponibilizar.

  • Vale lembrar que os benefícios acidentários (aqueles decorrentes de acidente de trabalho, como por exemplo, auxílio-doença acidentário) deverão ser discutidos no âmbito da Justiça Estadual. A CF no seu art. 109, I não permite que os benefícios acidentários sejam julgados na Justiça Federal. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

  • Correto

     

  • Please, usem este espaço para estudar. Muita gente usa pra escrever qualquer coisa e isso atrapalha quem está afim de estudar de verdade.

    Solicitações ao site, mande mensagem ao SAC ou ao Chat do QC, não aqui.

     

  • Peixe grande, cuida de peixe grande.

  • Vendo muitas questões do cespe da pra perceber uma coisa:

     

    Geralmente, questões muito grandes do Cespe são assim:

     

    Oriundamente falando, a estratégia espartana advinda da teoria monoteísta, abstrai-se da incronguência pautada no subterfúgio de implementos intimamente ligados ao aspecto egocêntrico ermeneutico. Desta feita a confiabilidade extraconjugal eclesiástica, procrastinada pelo "tempus regi actum", provém da inalienabilidade, retroativamente requerida pela abstração do meio monetário, onde a atual situação em relação ao preço do ouro se posiociona solidamente através de qualquer interpérie. Tudo isso foi só pra fazer você disistir da questão, eu só quero perguntar se quem é filiado a regime próprio pode se filiar na qualidade de  segurado facutaltivo do Regime Geral.

    CERTO/ERRADO

  • Alguém sabe me dizer porque só consigo ter acesso a 100 questões? Com algum de vcs é assim tbm?

  • tô com algumas dúvidas com relação a essa questão e já começa pela introdução do caso:

    "Considerando que Caio seja motorista de ônibus empregado da pessoa jurídica Ômega, que fornece como benefício contratual trabalhista um plano de benefícios de entidade patrocinadora de previdência aos seus empregados"

    Isso não contradiz a própria CF?

    "Art. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"

    "Compete à justiça federal discutir eventuais questões referentes à relação de Caio com o regime geral de previdência social e à justiça estadual discutir questões referentes a sua relação com a entidade de previdência complementar."

    A Súmula 321/STJ citada pelos colegas abaixo  foi substituída p/ Súmula 563, que diz: "“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. 

    Além disso, por não possuirem patrimônio próprio, as EFPC não podem responder judicialmente por dívidas ou ônus.

    Alguém poderia ajudar?

     

  • Vamos pedir o simulado. No último concurso do inss o QC fez um simulado maravilhoso !!!!. Sempre que tenho oportunidade mando e-mail ou faço publicação no mural do WC solicitando !