SóProvas


ID
1848319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à FUNPRESP–EXE e aos órgãos regulatórios da previdência complementar, julgue o item seguinte.

Servidora pública em exercício no Ministério da Educação desde janeiro de 2015 deve ser automaticamente inscrita no regime de previdência complementar fechado da União, não tendo direito a optar pela não inscrição.

Alternativas
Comentários
  • Regime complementar, deve ser? nunca vi ser obrigatória a adesão.

  • Realmente essa eu não entendi:


    Vejam o que diz a Constituição Federal/88


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    Será que interpretei de forma errada? Alguém poderia explicar melhor?

  • Eu já li algo sobre isso sim. Me parece que a inscrição é feita e somente é dada a opção pela continuidade ou não no plano de previdência complementar após o terceiro mês no serviço público federal, com direito à restituição do valores descontados... Não me aprofundei no assunto pois meu objetivo é o inss... Pode ser que eu esteja completamente errado... rs

  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012

    Art. 1o § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.



    Errei a questão pelas mesmas razões dos demais colegas. Previdência complementar obrigatória não existe, pensei eu! Devido à baixa adesão dos servidores federais, o Governo alterou as regras do Funpresp e disse que a adesão seria automática, mas o servidor poderia optar por sair depois. Talvez (e só talvez) o erro esteja no fato de que a inscrição em si não é opção do servidor e deve ser feita de ofício, mas seu cancelamento é facultado. O cancelamento é facultativo, mas sempre posterior à inscrição, que se opera ex officio quando do ingresso da pessoa no serviço público federal. Acho que é isso!

  • É bom errar estas questões aqui no QC para não vacilar na hora, vai que um examinador cheio de LSD pergunte sobre isso.Eu marquei errada pela Lei 8213 dizer que o regime complementar de previdência é de caráter facultativo. Aí vem a Lei 12618 dizendo que:

    Art. 1° (...)§ 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.


    Mas a questão não fala que a servidora teria remuneração superior a este limite máximo. Sei lá.
  • Essa não entendi..

  • # A questão tenta abordar sobre a inscrição automática, válida desde novembro de 2015. Contudo, o examinador não foi muito feliz ao elaborar o texto da mesma, pois, para que a inscrição possa ser automática, é preciso que o servidor receba mais do que R$ 5.189,82 - valor atual do teto do RGPS, condição tal que em nenhum momento é mencionada.


    Conforme disposição legal, Lei 12.618/2012 Artigo 1º § 2º

    Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.


    # Portanto, realmente, não há que se falar em opção pela não inscrição, mas você teria que ser adivinha para acertar a questão.

    Apenas acrescentando, a legislação permite a posterior não filiação, sem qualquer ônus para o servidor se requerida em até 90 dias.


    Conforme disposição legal, Lei 12.618/2012 Artigo 1º §§ 3º, 4º, 5º

    Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, corrigidas monetariamente, a serem pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento, não constituindo resgate.


    # Questão muito mal formulada. Como dizem muitos colegas do QC, Cespe sendo Cespe.

    O gabarito dessa questão deveria ser ERRADO.

  • Pessoal, por favor, solicitem explicação do professor!


  • Achei que a prev Social fosse de caráter contributivo e de filiação obrigatória e A previdência complementar um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional..

    as ultimas questões que respondi hj da CESPe estavam assim ... troque a palavra opcional por deve que da certo rs 


    OH!!!! .. BANCA 


  • Bom dia pessoas!

    Alguém sabe me dizer qual foi a justificativa da Banca para anulação da questão?