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# A Casa Civil da Presidência da República NÃO integra esse rol, apenas o MPOG e MF.
# Lei 12.618/2012 Artigo 19 + § 1º I + § 2º
A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Serão submetidas a esse órgão fiscalizador as propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da EFPV, bem como suas alterações e, no caso da Funpresp-Exe, devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
Fonte: Prof Amable Zaragoza | Estratégia Concursos
GABARITO: ERRADO
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do MPOG e MF, apenas.
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Serão submetidas a esse órgão fiscalizador - PREVIC - as propostas de aprovação do estatuto e de planos de benefícios
da Entidade Fechada de Previdência e, no caso da Funpresp-Exe, devem estar acompanhadas de manifestação favorável do
MPDG e do Ministério da Fazenda.
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Art. 19, Lei 12618
Art. 19. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
§ 2o No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
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A
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade
fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de
benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto
7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com
personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa,
financeira e gerencial.
Inteligência
da Lei 12.618/2012, no art. 19, caput e §§, a constituição, o funcionamento e a
extinção da FUNPRESP-EXE, de seu estatuto, regulamentos dos planos de
benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as
retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão
fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Sendo
que, consoante o § 1º, inciso I do mencionado artigo, serão submetidas ao órgão
fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar as propostas de
aprovação de instituição de planos de benefícios.
Por
fim, prevê o § 2º do art. 19 da Lei 12.618/2012 que as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos
patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de
manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Ministério da Fazenda.
Nesse
sentido, não há necessidade de manifestação favorável por parte da Casa Civil
da Presidência da República.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Errada, pois é apenas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
A instituição de novos planos da FUNPRESP–EXE, além de autorização do órgão de fiscalização de entidade fechada de previdência complementar, depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.