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ID
1848322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à FUNPRESP–EXE e aos órgãos regulatórios da previdência complementar, julgue o item seguinte.

A instituição de novos planos da FUNPRESP–EXE, além de autorização do órgão de fiscalização de entidade fechada de previdência complementar, depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • # A Casa Civil da Presidência da República NÃO integra esse rol, apenas o MPOG e MF.


    # Lei 12.618/2012 Artigo 19 + § 1º I + § 2º

    A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.


    Serão submetidas a esse órgão fiscalizador as propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da EFPV, bem como suas alterações e, no caso da Funpresp-Exe, devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.


    Fonte: Prof Amable Zaragoza | Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO


  • do MPOG e MF, apenas.

  • Serão submetidas a esse órgão fiscalizador - PREVIC  - as propostas de aprovação do estatuto e de planos de benefícios 

    da Entidade Fechada de Previdência  e,  no caso da Funpresp-Exe,  devem estar acompanhadas de manifestação favorável do

    MPDG e  do Ministério da Fazenda.

  • Art. 19, Lei 12618

     Art. 19.  A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 2o  No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

  • A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

     

    Inteligência da Lei 12.618/2012, no art. 19, caput e §§, a constituição, o funcionamento e a extinção da FUNPRESP-EXE, de seu estatuto, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Sendo que, consoante o § 1º, inciso I do mencionado artigo, serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar as propostas de aprovação de instituição de planos de benefícios.

     

    Por fim, prevê o § 2º do art. 19 da Lei 12.618/2012 que as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

     

    Nesse sentido, não há necessidade de manifestação favorável por parte da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errada, pois é apenas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

    A instituição de novos planos da FUNPRESP–EXE, além de autorização do órgão de fiscalização de entidade fechada de previdência complementar, depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.