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Correto. Conforme Lei Complementar 109/2001:
Art. 6o As entidades de previdência complementar
somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica,
segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme
disposto nesta Lei Complementar.
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Taí um exemplo de questão que derruba a tese de que quando aparece "somente"; "apenas"; "exclusivamente", "sempre" a questão está errada.
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Isso não cairá no concurso do inss, eu acho.
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Complementando. A PREVIC é quem atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
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Gostaria de saber se esse assunto vai cair no INSS?
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Tirando as disposições constitucionais sobre previdência complementar, os demais não cai no inss LC 109 e 108/2001 que dispõe sobre previdência complementar.
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À Superintendência Nacional de Previdência Complementar componente do Ministério do Trabalho e Previdência Social incube fiscalizar e regular o funcionamento das entidades de Previdência Complementar, além de outras atribuições dispostas na Lei Complementar 109 de 29 de maio de 2001.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Imaginemos se não precisasse de de autorização e/ou fiscalização...
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Conforme a
Lei Complementar nº 109/01:
Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
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Questão me pegou, mas não erro mais.
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Fui pela lógica, porém, expressamente não consta esta LC no edital do INSS. Será que pode ser cobrado?
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Salvo algumas excessões né Eduardo Verona (essa regrinha ae é regra geral rsrs) e essa é uma excessão alem disso sabemos que a Cespe adoora excessões para pegar candidatos desprevenidos e apressadinhos ;))
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Gente,
Acho que esse conteúdo não será cobrado de maneira aprofundada no concurso do INSS, acho que o que pode cair de Previdência Complementar é o que está exposto na Constituição Federal.
BONS ESTUDOS!
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Onde envolve dinheiro tem que ter fiscalizão !!!! Mesmo assim o pessoal de terno ainda metem a mão ...kkkkk
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Sou adepto a idéia de saber de tudo um pouco, mas se voce for olhar o edital desse concurso nota-se que é bem diferente do inss.
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Perfeito
Conforme Lei Complementar 109/2001:
Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar
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Não vai cair na prova do inss,assim espero.
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Gab. Certo
Lei 12.618/2012
Art. 12. Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
[Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)]
Art. 19. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
[Órgão fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)]
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de
previdência complementar.
Inteligência
do art. 6º da Lei Complementar 109/2001,
as entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar
planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as
normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.
Ainda,
corroborando com o mesmo entendimento, prevê o art. 19 da Lei 12.618/2012, a
constituição, o funcionamento e a extinção da FUNPRESP-EXE, da FUNPRESP-LEG e
da FUNPRESP-JUD, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de
benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as
retiradas de patrocínios, dependerão de
prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de
previdência complementar.
Outrossim,
prevê o art. 12 da mencionada Lei que, essas instituições serão estruturadas na
modalidade de contribuição definida, nos
termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades
fechadas de previdência complementar.
Gabarito do Professor: CERTO