SóProvas


ID
1848334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A legislação autoriza a lavratura de um único auto de infração para todas as infrações verificadas em uma mesma atividade de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  •  A assertiva está em desacordo com o Decreto nº 4.942/03:

    Decreto nº 4.942/03:

      Art. 3º  O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

      Parágrafo único.  Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.

    O parágrafo único do artigo 3º informa que serão lavrados tantos autos quantas forem as infrações cometidas. Assim, não se pode lavrar um único auto se forem constatadas várias infrações.

    Gabarito: Errado

  • Realmente. Esse decreto estava previsto no edital da FUNPRESP :

     

    NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EXCETO PARA O CARGO 7: ESPECIALISTA – ÁREA: JURÍDICA):

     

    11 Decreto nº 4.942/2003 (processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar)

  • Boa, richardson!

  • A assertiva em tela quis confundir o candidato com a Lei do Processo Administrativo quando diz que "Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário"

    .kkkkkkk

  • Só para constar: O Concurso exigiu conhecimento do Decreto nº 4.942/2003 (processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar)

  • Tambem entendi assim Richardson

  • multar 10 supermercados em mesmo documento? 

  • Tem que ser o mesmo conteúdo e fundamentos, e não infrações distintas (está subentendido) em uma mesma atividades. 

  • Deve está claro quanto ao fundamento e o conteúdo, para que a questão de torne correta.
    ERRADA porque está subentendido, nos induzindo ao erro.

  • Se tiver 1000 infrações, serão 1000 autos.

  • Gab: errado

    Art. 3º  O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. 

    parágrafo único.  Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.

    Art. 5o  O auto de infração será emitido em tantas vias quantas necessárias, sendo uma destinada à instauração do processo administrativo, uma à notificação de cada autuado e outra à entidade fechada de previdência complementar.

     

  •  

    Decreto nº 4.942/03:

     Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

     Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.

     

    Art. 5 O auto de infração será emitido em tantas vias quantas necessárias, sendo uma destinada à instauração do processo administrativo, uma à notificação de cada autuado e outra à entidade fechada de previdência complementar.

  • O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

    A banca afirma que a legislação autoriza a lavratura de um único auto de infração para todas as infrações verificadas em uma mesma atividade de fiscalização. A assertiva está ERRADA porque de acordo com a legislação transcrita abaixo em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 3º do decreto 4.942\2003 O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
    Parágrafo único.  Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.

     Art. 4o do decreto 4.942\2003  O auto de infração conterá os seguintes requisitos: 
    I - local e data de sua lavratura; 
    II - identificação do autuado;
    III - descrição sumária da infração; 
    IV -  os fundamentos legais da autuação e das circunstâncias em que foi praticada;
    V - identificação da autoridade autuante com cargo ou função, número de matrícula e assinatura; e 
    VI - prazo e local para apresentação da defesa.

    Art. 5o do decreto 4.942\2003  O auto de infração será emitido em tantas vias quantas necessárias, sendo uma destinada à instauração do processo administrativo, uma à notificação de cada autuado e outra à entidade fechada de previdência complementar.
  • (ERRADO) Cada infração gera um AINF diferente (art. 3º Decerto 4.942/03).