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ID
1848337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência complementar, julgue o item a seguir.

As penalidades aplicadas no âmbito de processo administrativo para a apuração de infrações que envolvam a previdência complementar são autônomas, não podendo ser cumuladas.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: A assertiva está em desacordo com o Decreto nº 4.942/03, pois as penalidades de multa podem ser cumuladas com outras penalidades. Além disso, a aplicação da penalidade no âmbito administrativo não impede a responsabilização civil e penal de quem deu causa à prejuízos ao plano de benefícios ou à entidade fechada de previdência complementar. Logo, as penalidades podem ser cumuladas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado.


    Lei 9.784 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.), Art. 64-B. 


    Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. 

  • Respondi por lógica... Se são autônomas, é razoável que possam ser cumuladas...

  • Amigo Fabiano Schmaltz;

    Cuidado com esse tipo de raciocínio, a questão disse q são autonomas, mas não quer dizer q seja, o erro da questão poderia ser justamente nessa parte.

    Abraço

  • Marcelo Pellini, o amigo Fabiano está certo. Pode se usar isso em último recurso sim, pois esse é um caso de contradição. Independentemente de onde está o erro, uma frase contradiz a outra, não teria como estar certo.

    Você consegue pensar em algo que é autônomo e não pode ser cumulado? Eu acredito que esse tipo de questão vale o risco...

  • Só para constar: O Concurso exigiu conhecimento do Decreto nº 4.942/2003 (processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    As penalidades são autônomas, mas podem culumar-se. 

  • OLÁ! SEGUE O DECRETO VIDE § 1o DO Art. 22.

     

     

    DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Seção VI

    Das Penalidades Administrativas

            Art. 22.  A inobservância das disposições contidas nas Leis Complementares nos 108, de 29 de maio de 2001, e 109, de 2001, ou de sua regulamentação, sujeita o infrator às seguintes penalidades administrativas:

            I - advertência;

            II - suspensão do exercício de atividades em entidade de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;

            III - inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidade de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e

            IV - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devendo estes valores, a partir de 30 de maio de 2001, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

            § 1o  A penalidade prevista no inciso IV poderá ser aplicada cumulativamente com as constantes dos incisos I, II ou III.

            § 2o  Desde que não tenha havido prejuízo à entidade, ao plano de benefícios por ela administrado ou ao participante e não se verifique circunstância agravante prevista no inciso II do art. 23, se o infrator corrigir a irregularidade cometida no prazo fixado pela Secretaria de Previdência Complementar, não será lavrado o auto de infração.

  • A própria lei complementar 109 traz esse caso no art. 65, o decreto só copiou e colou! Para a questão, bastava a leitura do § 1º do referido artigo.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 65 da Lei Complementar 109/2001, a infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, advertência; suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias; inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

     

    Ainda, complementa o § 1º do mencionado artigo que, a mulua será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar, assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO