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Não vejo relação entre a primeira parte da questão com a segunda.
Uma ação do tipo mandamental é espécie das ações cognitivas.
Portanto existem, no gênero "ações cognitivas ou de conhecimento" as seguintes espécies: constitutiva, condenatória, declaratória, mandamental e executiva lato sensu.
As ações Executiva representam outro gênero
As ações Cautelares representam, igualmente, outro gênero
Existe ainda o conceito de ações sincréticas. Em muitas demandas não é possível distinguir se trata-se de uma ação executiva, cautelar ou cognitivas, justamente pela combinação destes.
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Classificação de conhecimento: condenatórias, constitutivas e declaratórias
→ ação condenatória: aquela em que se afirma a titularidade de um direito a uma prestação e pela qual se busca a certificação e a efetivação desse mesmo direito, com a condenação do réu ao cumprimento da prestação devida.
→ ações constitutivas: aquela que tem por objetivo obter uma certificação e efetivação de um direito potestativo.
→ ações declaratórias: aquela que tem o objetivo de certificar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica.
Além das classificações acima, dois outros conceitos são importantes
→ ação executiva em sentido amplo: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção direta.
→ ação mandamental: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção indireta.
Prof. Ricardo Torques
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Classificação quinquenária das ações:
-> Condenatória
-> Constitutiva
-> Declaratória
-> Executiva em sentido amplo } Pontes de Miranda
-> Mandamental } Pontes de Miranda