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ID
1848448
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São inúmeras as classificações das ações. Uma delas, a considerada clássica, estabelece que as ações podem ser consideradas cognitivas, cautelares e executivas. Outra, preconizada por Pontes de Miranda, utiliza critérios diversos, dentre os quais avulta o da ação:

Alternativas
Comentários
  • Não vejo relação entre a primeira parte da questão com a segunda.

    Uma ação do tipo mandamental é espécie das ações cognitivas. 

    Portanto existem, no gênero "ações cognitivas ou de conhecimento" as seguintes espécies: constitutiva, condenatória, declaratória, mandamental e executiva lato sensu.

    As ações Executiva representam outro gênero

    As ações Cautelares representam, igualmente, outro gênero

    Existe ainda o conceito de ações sincréticas. Em muitas demandas não é possível distinguir se trata-se de uma ação executiva, cautelar ou cognitivas, justamente pela combinação destes.

  • Classificação de conhecimento: condenatórias, constitutivas e declaratórias

     

    → ação condenatória: aquela em que se afirma a titularidade de um direito a uma prestação e pela qual se busca a certificação e a efetivação desse mesmo direito, com a condenação do réu ao cumprimento da prestação devida.

     

    → ações constitutivas: aquela que tem por objetivo obter uma certificação e efetivação de um direito potestativo.

     

    → ações declaratórias: aquela que tem o objetivo de certificar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica.

     

    Além das classificações acima, dois outros conceitos são importantes

     

    → ação executiva em sentido amplo: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção direta.

     

    → ação mandamental: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção indireta.

    Prof. Ricardo Torques

  • Classificação quinquenária das ações:

    -> Condenatória

    -> Constitutiva

    -> Declaratória

    -> Executiva em sentido amplo } Pontes de Miranda

    -> Mandamental } Pontes de Miranda