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Prova CEPERJ - 2015 - Prefeitura de Saquarema - RJ - Procurador


ID
1848373
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

Todos os elementos a seguir caracterizam o gênero textual reportagem, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Exemplos de alguns estrangeirismos : gadgets, tablets e marketing.

  • Principais características do texto em gênero reportagem

    • Textos escritos em primeira e terceira pessoa;
    • Presença de títulos;
    • Foco em temas sociais, políticos, econômicos;
    • Linguagem simples, clara e dinâmica;
    • Discurso direto e indireto;
    • Objetividade e subjetividade;
    • Linguagem formal;
    • Textos assinados pelo autor.
  • GABARITO: LETRA C

    reportagem é um gênero textual jornalístico não literário veiculado nos meios de comunicação: jornais, revistas, televisão, internet, rádio, dentre outros.

    Esse tipo de texto tem o intuito de informar, ao mesmo tempo que prevê criar uma opinião nos leitores. Portanto, ela possui uma função social muito importante como formadora de opinião.

    Embora a reportagem possa ser expositiva, informativa, descritiva, narrativa ou opinativa, ela não deve ser confundida com a notícia ou os artigos opinativos.

    Assim, uma reportagem é expositiva e informativa, pois tem o propósito de expor informações sobre um determinado assunto para informar o leitor.

    Ela também pode ser descritiva e narrativa, uma vez que descreve ações e incluem tempo, espaço e personagens.

    Por fim, a reportagem é também um texto opinativo, uma vez que apresenta juízos de valor sobre o que está sendo discorrido.

    Vale lembrar que o repórter é a pessoa que está responsável por apresentar a reportagem que aborda temas da sociedade em geral.

    Principais características da reportagem:

    • Textos escritos em primeira e terceira pessoa;
    • Presença de títulos;
    • Foco em temas sociais, políticos, econômicos;
    • Linguagem simples, clara e dinâmica;
    • Discurso direto e indireto;
    • Objetividade e subjetividade;
    • Linguagem formal;
    • Textos assinados pelo autor.

    FONTE: https://www.todamateria.com.br/genero-textual-reportagem/


ID
1848376
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

A maior complexidade a que a autora se refere no primeiro parágrafo se deve a:

Alternativas
Comentários
  • "...hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala."

    Atualmente, com muito mais tecnologias que no passado, o assunto ganhou complexidade.

    Gabarito: E


ID
1848379
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

A opinião relatada no terceiro parágrafo será reforçada na sequência. O par de palavras que melhor sintetiza essa opinião é:

Alternativas
Comentários
  • O interessante é que a resposta aparece no parágrafo seguinte. A CEPERJ queria pegar aqueles que não leram o texto todo rs

  • Gaba: B

    “remédio”/ “veneno”

    PROJETO OPERACIONAL

  • “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”

     “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno"

    Resp.: B

  • GABARITO: LETRA B

    Parágrafo 4: Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

  • Pegadinha do malanndroooo kkkk

    Entendi depois :D

  • o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles” [...] “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”


ID
1848382
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

No quinto parágrafo, a expressão “pelo menos” introduz a seguinte ideia:

Alternativas
Comentários
  • "há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira"

    Demonstra que eles são melhores que as tevê.

  • GABARITO: LETRA E

    “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. 


ID
1848388
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

Em relação à escola, aponta-se como negativo o uso da tecnologia como:

Alternativas
Comentários
  • "...Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência...."

    Segundo esse trecho, vemos que as escolas estão incorporando tecnologia na educação infantil para atrair novos alunos. E a expressão "...Apesar desses casos..." demonstra que o o entrevistado vê esse fato como ponto negativo

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Parágrafo 7: Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.


ID
1848391
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

“É a mesma coisa com a tevê”. A palavra “mesmo” é variável na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Indicada para comentário.

  • Indicada para comentário. (x2)

  • Não achei que nenhuma das alternativas a palavra "mesmo" seja variável...

  • Pelo método da passagem para o plural:

    D) Eles( no lugar de Paulo) mesmos já perceberam essas suas reações.

  • Quando "mesmo" é invariável, é porque estará na condição de advérbio.

    A questão está pedindo "mesmo" quando varia, logo, quando este vocabulo não está na condição de advérbio.

     

     Eu fiz a questão testando quando o "mesmo" poderia ser trocado por "mesma".

     d) Paulo mesmo já percebeu essas suas reações. Troquei por "Ela mesma já percebeu..."


ID
1848394
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

Pode ocorrer o emprego de acento grave em:

Alternativas
Comentários
  • quem assite , assite (a) alguma coisa

  • Gabarito -> [B].

  • GAB.B

  • Assistir no sentido de vê, observar tem ( Preposição )

    assistir no sentido de prestar assistência ( sem preposição )

  • O verbo assistir é transitivo indireto pois está no sentido de presenciar, ver algo. Logo assistir exige a preposição a, e tevê tem um artigo a por tanto se caracteriza crase.

  • GABARITO: LETRA B

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1848397
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

No primeiro parágrafo, o emprego do travessão estabelece, com a sequência da frase, a seguinte relação:

Alternativas
Comentários
  • Boa noite gente !!! Então ...o uso do travessão no primeiro parágrafo foi empregado com o objetivo de explicitar,explicar elemento anteriormente falado que é a relação entre a criança e a tecnologia que se encontra ,no dias de hoje, dicotomia de opiniões.divisões de pensamentos sobre o assunto .

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    travessão (-) é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado:

    ~> No discurso direto, para indicar a fala da personagem ou a mudança de interlocutor nos diálogos.

    Por Exemplo:

     O que é isso, mãe?

     É o seu presente de aniversário, minha filha.

    ~> Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas.

    Por Exemplo:

    "E logo me apresentou à mulher,  uma estimável senhora  e à filha." (Machado de Assis)

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono34.php


ID
1848403
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinadas leis nascem dependendo de regulamentação, não sendo autoexecutáveis. Nesse caso, o regulamento é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi.

  • Pelo que entendi, tais leis são consideradas NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    Nascem sem produzir seus efeitos, dependendo de uma regulamentação posterior para que comecem a valer.

    E tais regulamentos são condições de aplicação para essas leis.

     

    >>> Na verdade fiquei um pouco confuso nessa questão, quem puder ajudar ou corrigir ai me manda uma msg.

     

     

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

     

    APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    Norma de eficácia limitada -  lei pode AMPLIAR o texto Constitucional

  • NO MOMENTO EM QUE SÃO PROMULGADAS, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA APRESENTAM EFICÁCIA JURÍDICA, MAS NÃO EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). LOGO, NÃO PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS, OS QUAIS DEPENDEM DE LEI PARA CONCRETIZAR.

     

    INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS. DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS” Ricardo Cunha Chimenti.

     

     

    GABARITO ''B''

  • O enunciado da questao aborda sobre lei....ao ler pela primeira vez entendi como se reportasse a norma constitucional de eficácia limitada, todavia, ao ler novamente vi que se reporta a LEI, então, terminei me confundindo e optando pela letra A. 

    Questão deveria ter sido anulada e com toda razão! Vocês que acertaram a questão com certeza passaram batidos nesse aspecto da questão ou então ignoraram o erro do examinador. 

  • Um chute desses eu não dou no dia da prova :/


  • Achei meio confuso esse enunciado.

     

    bons estudos!

  • Não creio que seja certo dizer que as normas de eficácia limitada não são 100% autoexecutáveis como diz a questão, deve-se levar em consideração que elas nascem com capacidade de produzir efeitos mínimos, inclusive podendo revogar aquilo que lhe for contrário.

  • Creio que a questão versa sobre o poder regulamentar da Administração Pública. De fato, quando a lei não possui autoexecutoriedade sua aplicação fica na dependência de um regulamento que lhe dê densidade normativa, editado pelo Executivo através de decreto. Nesse contexto, o regulamento é condição de aplicação da Lei (art. 84, IV, da CF).

    O poder regulamentar não é uma faculdade da Administração Pública, mas um dever (poder-dever). Sua omissão, inclusive, pode ensejar a propositura do mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da CF).

    Regulamento não é lei, pois não inova na ordem jurídica (lei em sentido material), além de sua criação não seguir um rito próprio de edição que as leis seguem - processo legislativo (lei em sentido formal).

    Não se trata de lei em sentido material, os chamados regulamentos autônomos, que inovam o ordenamento jurídico de forma genérica e abstrata sem esteio em qualquer lei (daí o adjetivo autônomo). A questão é bem objetiva ao se referir ao regulamento como condição de aplicabilidade de uma lei sem autoexecutoriedade. Além do mais, o tema dos regulamentos autônomos é bem polêmico, havendo doutrinadores que admitem a sua possiblidade e outros não.

    Também não é instrução. A instrução normativa é "ato administrativo expedido por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos" (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 5 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018). Ou seja, a instrução não tem a finalidade de dar executoriedade à lei.

  • O regulamento é considerado condição de aplicação da lei. Isto é, sem a regulamentação não há aplicação da lei, já que estas leis nascem dependendo de regulamentação para que haja sua aplicação!


ID
1848406
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da normativa aplicável, a sociedade de economia mista deve assumir a forma de:

Alternativas
Comentários
  • item C Sociedade Anônima.

     

  • EP = qualquer uma das formas lícitas

    SEM = Só SA

  • Sociedade de economia mista :

     

    - sociedade que possui capital público + privado ( sendo a maioria público, pois maioria das ações deve ser de posse do PODER PÚBLICO )                

    -são empresas estatais

     

    - funções : prestar serviços públicos ,  contribuir para atividade econômica

     

    - ex :  Banco do Brasil ( é público, logo, contém dinheiro público ; e contém dinheiro privado das pessoas que fazem depósito etc )

     

    Espero ter ajudado

               

  • GABARITO: C

    LEI DAS ESTATAIS (Lei nº 13.303/16)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. !

    Avante!

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades de economia mista. As sociedades de economia mista serão sempre de natureza empresária, uma vez que, obrigatoriamente devem assumir a forma de uma S.A (art. 5º, III,  do Decreto-Lei 200/1967 e art. 235, LSA).

    Na Lei de S.A dispõe o art. 235, LSA que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.  


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.


ID
1848409
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93, considerada a lei geral das licitações, estabelece como documento para comprovar a qualificação econômico- financeira do licitante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.666/93 Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis a apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e parágrafo 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

  • A)Habilitação jurídica
    B)Habilitação jurídica
    C)Habilitação jurídica
    D)Habilitação jurídica
    E)Habilitação Qualificação econômica-financeira

     

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um documento o qual deve ser apresentado para comprovar a qualificação econômico- financeira do licitante.

    Nesse sentido, dispõem os artigos 28 e 31, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    (...)

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos transcritos acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "e" corresponde a um documento comprobatório relativo à qualificação econômico-financeira do licitante, sendo que, nas demais alternativas, consta a documentação relativa à habilitação jurídica.

    Gabarito: letra "e".


ID
1848412
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na doutrina do Direito Administrativo, o ato que aprova ou ratifica o ato principal para dar-lhe exequibilidade é denominado de:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa B

     

    Quanto ao objetivo visado pela Administração, o ato pode ser principal, complementar, intermediário, ato-condição e ato de jurisdição. Ato principal é o que encerra a manifestação de vontade final da Administração. O ato principal pode resultar de um único órgão (ato simples), ou da conjugação de vontades de mais de um órgão (ato complexo) ou, ainda, de uma sucessão de atos intermediários (procedimento administrativo). Ato complementar é o que aprova ou ratifica o ato principal, para dar-lhe exequibilidade. O ato complementar atua como requisito de operatividade do ato principal, embora este se apresente completo em sua formação desde o nascedouro. Ato intermediário ou preparatório é o que concorre para a formação de um ato principal e final. Assim, numa concorrência, são atos intermediários o edital, a verificação de idoneidade e o julgamento das propostas, porque desta sucessão é que resulta o ato principal e final objetivado pela Administração, que é a adjudicação da obra ou do serviço ao melhor proponente. O ato intermediário é sempre autônomo em relação aos demais e ao ato final, razão pela qual pode ser impugnado e invalidado isoladamente (o que não ocorre com o ato complementar), no decorrer do procedimento administrativo. Ato-condição é todo aquele que se antepõe a outro para permitir a sua realização. O ato-condição destina-se a remover um obstáculo à prática de certas atividades públicas ou particulares, para as quais se exige a satisfação prévia de determinados requisitos. Assim, o concurso é ato-condição da nomeação efetiva; a concorrência é ato-condição dos contratos administrativos. Como se vê, o ato-condição é sempre um ato-meio para a realização de um ato-fim. A ausência do ato-condição invalida o ato final, e essa nulidade pode ser declarada pela própria Administração ou pelo judiciário, porque é matéria de legalidade, indissociável da prática administrativa. Ato de jurisdição ou jurisdicional é todo aquele que contém decisão sobre matéria controvertida. No âmbito da Administração, resulta, normalmente, da revisão de ato do inferior pelo superior hierárquico ou tribunal administrativo, mediante provocação do interessado ou de ofício. O ato administrativo de jurisdição, embora decisório, não se confunde com o ato judicial ou judiciário propriamente dito (despacho, sentença, acórdão em ação e recurso), nem produz coisa julgada no sentido processual da expressão, mas quando proferido em instância final torna-se imodificável pela Administração.

  •  Ato  composto-  é  o que se apresenta com um ato principal e com um ato complementar  que  o  ratifica  ou aprova- (ex.: autorização que dependa do
    visto  de  uma  autoridade  superior).  “Em  tal caso a autorização é o ato principal e visto é o complementar que lhe dá exequibilidade”.

     

    http://robertoinfanti.com.br/?p=193


ID
1848415
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as várias formas de utilização dos bens públicos, o que tem natureza contratual consiste na:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, mas a permissão também tem natureza contratual (de adesão) apesar das suas peculiaridades, de acordo com o art. 40, da lei 8.987/95.

  • Objeto da Permissão:

    se for Serviço Público - feito por contrato administrativo de adesão

    se for o uso de bem público (o que diz o enunciado) - feito por ato administrativo.

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Concessão de uso de bem público:

    Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.


    Difere da permissão e da autorização pelo fato de essas formas de outorga de uso de bens públicos serem atos unilaterais, ao contrário da concessão, que tem natureza de contrato.

    Fonte: ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (2016).

  • CONCESSÃO

     

    - Delegação da prestação de serviço público permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária

     

    - Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Prazo determinado

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio

  • A permissão também é um contrato (de adesão, mas é um contrato). Banca polêmica...

  • Tanto a Concessão de uso como a cessão podem ser celebrada por instrumento contratual.

    A concessão dispõe de previsão legal nos termos do artigo 2º, e 57, 3º da Lei 8.666/93.

    A Cessão está prevista na Lei 9.636, art. 18, §18 que dispõe da seguinte forma:

    Art. 18 (...)

    § 3  A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.

    Porém, por eliminação, e a resposta correta é D.


ID
1848418
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, não podem ser estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime estatutário, salvo os casos de servidores:

Alternativas
Comentários
  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Complementando...

     

    É também vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos estatutários, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores ( art. 40, §  4.º )

     

    I - portadores de deficiência;

     

    II que exerçam atividades de risco; 

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    É da União a competência para editar leis complementares requeridas pelo §  4.º do art. 40 da Constituição, consoante já definiu nossa Corte Suprema, sob o argumento de que "a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República".

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • GABARITO: A

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Atenção para a Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu alterações significativas.

    Estabeleceu novos critérios diferenciados:

    > Portadores de deficiência --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Locais insalubres --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Agênte penitenciário/Socioeducativo/Policiais (polícia legislativa federal - CD/SF; PF, PRF, PFF, Policiais Civis). --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Professores, com redução de 5 anos aos critérios gerais, devendo comprovar efetivo exercício na funçao de magistério, em TEMPO a ser fixado por Lei Complementar.


ID
1848421
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

S, subordinado a T, pratica um ato que desautoriza o seu superior hierárquico na sua presença e na de outros servidores. Ao ser punido, a doutrina indica que o ato punitivo ocorrido teve base na:

Alternativas
Comentários
  • "Ocorria quando a autoridade competente para punir o servidor infrator tomava conhecimento pessoal da infração, por exemplo, quando o subordinado desautoriza o seu superior no ato do recebimento de uma ordem ou quando em sua presença comete falta punível por ele próprio. Em tais casos, a autoridade competente, que presenciou a infração, aplicava a pena pela verdade sabida, de imediato, sem procedimento algum, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta" (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Niterói: Impetus, 2013, p. 1122-1123). A punição do servidor por meio da chamada "verdade sabida" não pode mais ser realizada, considerando que viola a garantia do devido processo legal, em especial o contraditório e a ampla defesa, sendo portanto incompatível com a CF/88.

  • Letra (c)

     

    Verdade sabida - consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013200221356

  • verdade sabida: é o que ainda acontece nos meios Militares - de forma velada claro!

  • Mas se já não é possível a aplicação, qual o porquê de uma questão assim?

  • Pois é, Rafael

  • GABARITO: C

    Pois levando em conta o mandamento capital do direito de defesa consignado na Constituição Cidadã de 1988, é que não mais se adota o critério da verdade sabida como meio sumário à aplicação de penalidades administrativas, sendo esta prática inadmissível no Direito Processual Disciplinar, ainda que, com base naquele instituto, bastava a autoridade competente ter conhecimento ou presenciar uma conduta funcional irregular de servidor para, na qualidade de administrador dos interesses da Administração e da coletividade, aplicar a pena ao infrator, de imediato ou logo após a ocorrência da falta, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que a mesma foi cometida ou presenciada, assim exercendo a prerrogativa a ele conferida de disciplinar seus subordinados, agindo com discricionariedade ao livremente julgar e aplicar a penalidade por conveniência e oportunidade.

    Entende o conceituado administrativista Hely Lopes Meirelles, entretanto, que “esse meio sumário só é admissível para as penalidades cuja imposição não exija processo administrativo disciplinar”, sobretudo quando a pena é menos gravosa, como a suspensão inferior a trinta dias, considerando como verdade sabida, inclusive, a infração de notoriedade irretorquível, ou seja, quando é pública e notória, divulgada pela imprensa ou por outros meios de comunicação de massa, não obstante dever-se assegurar ao acusado a possibilidade de defesa, mas sem necessidade de formalismos.

    Essa doutrina foi utilizada, aliás, nos termos do voto do Ministro Assis Toledo, relator no Recurso Especial nº 62.298-0, de Minas Gerais, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, 5a Turma, em 22/03/1995, cuja ementa enuncia:

    “Administrativo. Servidor. Pena Disciplinar de Suspensão inferior a trinta dias. Desnecessidade de processo preliminar para aplicação de pena de suspensão inferior a trinta dias, nos termos da lei, na hipótese de verdade sabida. Recurso conhecido e provido”. (grifo do original). (RT 716: 317).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/69059/da-verdade-sabida-em-direito-administrativo

  • Tem que entrar no rol das questões Desatualizadas


ID
1848424
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inúmeros são os instrumentos de controle da atividade da Administração Pública, dentre os quais está o Habeas data que, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável, caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • CABE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    - OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

     

    Motivacional: "Não é a força, mas a perseverança que realiza grandes feitos"

  • PPorque a letra B está errada?

    HHabeas data,assim como todos os remédios constitucionais não admitem instrução e dilação probatória, pois se trata de direito líquido e certo.

  • A instrução probatória que a alternativa diz não precisar, é a prova de a informação solicitada ter sido negada anteriormente pela administração. Uma das exceções, juntamente com a Justiça Desportiva, da inafastabilidade da jurisdição.

  • C) errada - são 10 dias (art. 9º, L. 9507)

    D) errada - é ouvido o representante do MP (art. 12, L. 9507)


ID
1848427
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No denominado processo administrativo disciplinar devem ser observadas diversas circunstâncias que são próprias da estrutura da administração pública, dentre as quais:

Alternativas
Comentários
  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, O SEU PRESIDENTE, QUE DEVERÁ SER OCUPANTE DE CARGO EFETIVO ( por interpretação, o verbo "deverá" refere-se somente ao presidente, não fala sobre toda a comissão)  superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Gabarito equivocado.

     


ID
1848430
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é nomeado diretor da sociedade anônima BQ, sem anteriormente ter exercido qualquer função na empresa. De acordo com a adequada interpretação da relação de direito do trabalho, o diretor será considerado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), diretor é órgão da Sociedade Anônima e sua eleição é fruto da vontade da assembleia geral, órgão soberano a aprovar ascensão ao cargo, cujo exercício consubstancia-se em poder mandatário, nos termos dos estatutos da empresa.

     

    Para doutrina majoritária, cargo de diretor de Sociedade Anônima é incompatível com a figura do empregado, ao menos no aspecto formal, porque se a relação jurídica, na prática, apresentar características de vínculo de emprego, nos termos do art. 3º da CLT, estaremos diante de nulidade contratual.

     

    http://www.direitoevirtual.com.br/2015/06/diretor-sociedade-anonima.html

  • Segundo o professor Ricardo Resende:

    "Diretor recrutado externamente à companhia, isto é, trazido de fora dos quadros funcionais da empresa, exatamente para desempenhar o papel de direção.
    Para a doutrina tradicional, não é empregado, pois haveria incompatibilidade entre a figura do diretor (de natureza societária) e a figura do empregado. A Súmula 269 do TST5 indica a prevalência desta corrente na jurisprudência.
    Há, entretanto, uma corrente mais moderna que defende a possibilidade de enquadramento do diretor como empregado, desde que exista subordinação." (Original sem grifos)

  • Errei a questão fui seco no empregado.

  • Resumindo...

    Pela Lei das SA´s, diretor é órgão.


ID
1848433
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felizberto, incentivado pelo movimento Sem Teto e Sem Dignidade, resolve, em parceria com Adalberto, companheiro de jogo e bebidas, invadir uma abandonada residência, em pleno centro da cidade de Jaraquari. O imóvel, embora abandonado à própria sorte, consiste em uma bela edificação, cuja área, entretanto, não supera 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados). Nos dois primeiros anos após a ocupação, utilizam o imóvel como residência, mas logo após, percebendo o potencial econômico da área, abrem no local um pequeno bar, sob a forma de sociedade limitada e se transferem para um pequeno sítio rural de propriedade de Adalberto. Passam-se seis longos anos e os legítimos proprietários não oferecem qualquer resistência à ocupação empreendida pelos dois moradores de rua. Com fundamento nas inovações trazidas pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, sobre as modalidades de aquisição da propriedade, se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

     

    Confira-se:

     

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Segundo a questão, a utilização para fins de moradia se deu tão somente pelo período de dois anos. Posteriormente se deu para fins comerciais. Desta feita, não há direito à usucapião.

  • Mas Adalberto é proprietário de um pequeno sitio rural. Isso não proibe a aquisição do imóvel pela usucapião?

  • Célio Bilar,

    O fato de a pessoa ser proprietário de outro imóvel (ou estar agindo de má-fé) não é óbice ao usucapião. Basta, porém, que seja alcançado o lapso temporal (15 ou 10 anos). Imagino que tu estejas confundindo com o usucapião especial urbano (o mesmo pedido na questão) ou rural, que exigem que a pessoa não seja proprietária de outro bem imovel.

     

    Abraço e bosns estudos!

  • No caso em tela, poderia ser requerida, no lapso temporal de 10 anos, a usucapião extraordinária posse/trabalho que trata o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    A) Felizberto preenche os requisitos do usucapião especial urbano, uma vez que ocupa o imóvel de metragem adequada as exigências legais, de boa-fé e ininterruptamente por mais de cinco anos, com animus dominus, sem qualquer resistência dos proprietários


    Felizberto não preenche os requisitos do usucapião especial urbano, ainda que ocupe o imóvel de metragem adequada as exigências legais, de boa-fé e ininterruptamente por mais de cinco anos, com animus dominus, sem qualquer resistência dos proprietários, uma vez que o utiliza para fins comerciais.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) o imóvel, por superar duzentos metros quadrados, não se amolda aos requisitos exigidos para o usucapião especial urbano, muito menos às finalidades propostas pelo legislador de ocupação do solo urbano, sendo considerado um imóvel de luxo 


    O imóvel, não supera duzentos e cinquenta metros quadrados, e se amolda aos requisitos exigidos para o usucapião especial urbano, ainda que seja considerado um imóvel de luxo, sendo que a lei não faz essa ressalva.

    Incorreta letra “B”.


    C) Adalberto e Felizberto podem ser equiparados a um núcleo familiar, uma vez que residiram juntos por 2 (dois) anos, pouco importando que nos anos sucessivos tenham utilizado o imóvel para fins comerciais, preenchendo os requisitos legais para o usucapião especial urbano


    Adalberto e Felizberto podem ser equiparados a um núcleo familiar, uma vez que residiram juntos por 2 (dois) anos, importando, porém, que nos anos sucessivos tenham utilizado o imóvel para fins comerciais, não preenchendo os requisitos legais para o usucapião especial urbano.

    Incorreta letra “C”.


    D) Felizberto pode pleitear a aquisição do domínio do imóvel valendo-se do usucapião urbano especial, pois não é proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, sendo certo o seu animus dominus sobre o bem, plenamente configurado pelas despesas de beneficiamento do imóvel para servir de estabelecimento comercial


    Felizberto não pode pleitear a aquisição do domínio do imóvel valendo-se do usucapião urbano especial, pois mesmo não sendo proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, utilizou o imóvel como estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “D”.

    E) Felizberto e Adalberto, como sócios da sociedade limitada não podem se valer do usucapião especial urbano para adquirir o domínio do imóvel, uma vez que o utilizaram para fins comerciais 


    Felizberto e Adalberto, como sócios da sociedade limitada não podem se valer do usucapião especial urbano para adquirir o domínio do imóvel, uma vez que o utilizaram para fins comerciais. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1848436
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Humberto, jovem idealista, amante dos direitos humanos, resolve combater o terrorismo, ingressando aos dezoito anos como voluntário em missão pacificadora no exterior, seguindo viagem para o Afeganistão, mesmo contra a vontade de seus genitores, e passa a atuar em área sabidamente dominada pela Al-Qaeda, restando prisioneiro de guerra. Terminada a Guerra ao Terror, passam-se longos 5 (cinco) anos sem qualquer notícia sobre o paradeiro de Humberto. Quanto ao regime da capacidade e da personalidade adotada pelo Código Civil Brasileiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA (Humberto neste caso já possui 23 anos, logo capacidade plena.)

    B - INCORRETA  (Humberto não é relativamente capaz, já possuía 18 anos na data da partida e na data dos fatos já conta com 23, ou seja capacidade plena).

    C -  CORRETA (CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.) 

    D e E - INCORRETA CC, Art. 7º, Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida (D) depois de esgotadas as buscas e averiguações, (E) devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • "C" - Não é a qualquer tempo que pode ser realizado a decretação de morte presumida em relação aos participantes de guerra ou aos prisioneiros. Necessário que se espere 2 anos após o termíno da guerra. Importante destacar que caso haja necessidade na conservação do patrimônio deste, terá que ser nomeado um representante provisório (antes do prazo de 2 anos).

  • Prescindindooooooooooooooo... Meta de vida: Não confundir mais essa palavra!

  • MORTE PRESUMIDA

    NÃO HÁ DECLARAÇÃO: PERIGO DE VIDA OU PRISIONEIRO

    O JUÍZ DEVE FIXAR A DATA PROVÁVEL DO DESAPARECIMENTO NA SENTENÇA.

  • Declaração de morte presumida não faz coisa julgada material. Pode ser questionada a qualquer tempo, por qualquer pessoa, se provas tiver de que a pessoa está viva.

  • A questão trata da morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    A) Humberto deve tornar imediatamente ao Brasil, pois sendo menor de 21 (vinte e um) anos, não possui capacidade civil para decidir sobre tão arriscada empreitada

    Pode ser declarada a morte presumida de Humberto, prescindindo da decretação de ausência, pois foram esgotadas todas as buscas e averiguações, não tendo sido encontrado após 5 (cinco) anos do término da guerra

    Incorreta letra “A”.

    B) Humberto, por ser relativamente incapaz, apenas pode permanecer em solo estrangeiro se a vontade de seus pais for suprida por decisão judicial, vez que colidente com sua própria vontade 


    Pode ser declarada a morte presumida de Humberto, prescindindo da decretação de ausência, pois foram esgotadas todas as buscas e averiguações, não tendo sido encontrado após 5 (cinco) anos do término da guerra

    Incorreta letra “B”.

    C)  pode ser declarada a morte presumida de Humberto, prescindindo da decretação de ausência, pois foram esgotadas todas as buscas e averiguações, não tendo sido encontrado após 5 (cinco) anos do término da guerra

    Pode ser declarada a morte presumida de Humberto, prescindindo da decretação de ausência, pois foram esgotadas todas as buscas e averiguações, não tendo sido encontrado após 5 (cinco) anos do término da guerra

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) os genitores de Humberto, ou qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse, podem obter a qualquer tempo a declaração de morte presumida, pois resta evidente o grave perigo de vida a que se submetia por tratar-se de área de conflito, prescindindo, portanto, de qualquer busca ou averiguação


    Pode ser declarada a morte presumida de Humberto, prescindindo da decretação de ausência, pois foram esgotadas todas as buscas e averiguações, não tendo sido encontrado após 5 (cinco) anos do término da guerra

    Incorreta letra “D”.

    E) na declaração de morte presumida, pela dificuldade de precisão, o juiz não é obrigado a fixar na sentença a provável data do falecimento de Humberto

    Na declaração de morte presumida, ainda que haja dificuldade de precisão, o juiz é obrigado a fixar na sentença a provável data do falecimento de Humberto

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1848439
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Reginaldo é taxista há vários anos no Município do Rio de Janeiro, sendo muito conhecido e possuindo uma vasta e certa clientela. Recentemente, contudo, seu antigo carro passou por problemas mecânicos, obrigando-o a servir-se do transporte coletivo local. Logo após deixar seu veículo na oficina M.O., obtendo a promessa de retirá-lo em 2 (dois) dias, ingressou em um ônibus da empresa Expresso Maravilhoso, que operava a linha 086. Entretanto, o motorista do coletivo, ao passar pela Alameda Florida, na proximidade de um semáforo, visualizou uma senhora que, sem observar o sinal vermelho para pedestre, atravessava a movimentada alameda, freando bruscamente, fato que provocou uma colisão entre o coletivo e um outro veiculo, arremessando Reginaldo, que viajava em pé, já que não havia assentos disponíveis, ao chão do coletivo. Na queda, fraturou o braço esquerdo, fato que motivou uma imobilização com gesso, impedindo-o de exercer suas atividades laborativas por 28 (vinte e oito) dias. No contexto do Regime da Responsabilidade Civil adotado pelo Código Civil de 2002, observando-se as características e distinções entre a responsabilidade contratual, aquiliana e objetiva é correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    O serviço público prestado pela concessionária ou permissionária é responsabilidade objetiva.

     

    CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • questao totalemnte errada... é necessário apresentar a culpa do motorista, a não ser que este tenha agido em legitima defesa e atingindo terceiro inocente responderá, recaindo o bjetivamente para a empresa transportadora !

    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente. 

    (Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

  • Lucas Alves, você está falando sobre a responsabilidade civil do 932 do CC, onde há adoção, majoritariamente, da fundamentação da teoria culpa presumida do preposto, na responsabilidade civil objetiva ali prevista.


    No entanto, a questão prevê uma relação contratual entre o Passageiro e a empresa. Além disso, a empresa é permissionária de SP, o que faz com que incida o art. 37, §6º da Constituição, quanto aos não usuários do serviço público (no caso, o motorista do veículo abalrroado). Na minha opinião, o fundamento da responsabilidade da permissionária em relação a Reginaldo é a lei 8.987/1995 (concessão e permissão de SP).

     

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Constituição Federal:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A) Reginaldo não poderá pleitear da empresa de transporte coletivo qualquer indenização pelos danos sofridos, já que o preposto da empresa Expresso Maravilhoso não concorreu com culpa para a efetivação do evento danoso


    Reginaldo poderá pleitear da empresa de transporte coletivo indenização pelos danos sofridos, ainda que o preposto da empresa Expresso Maravilhoso não tenha concorrido com culpa para a efetivação do evento danoso.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) a empresa Expresso Maravilhoso, permissionária de serviço público, transporte coletivo, deve indenizar integralmente Reginaldo; a responsabilidade dos concessionários ou permissionários de serviço público é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.


    A empresa Expresso Maravilhoso, permissionária de serviço público, transporte coletivo, deve indenizar integralmente Reginaldo; a responsabilidade dos concessionários ou permissionários de serviço público é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.

    Correta letra “B”.


    C) Reginaldo poderá somente ingressar em juízo, pleiteando o ressarcimento dos danos, contra a senhora, única culpada de todo o terrível sinistro. A responsabilidade é, nesse caso, aquiliana e a culpa é perfeitamente demonstrada


    Reginaldo poderá ingressar em juízo, pleiteando o ressarcimento dos danos, contra a empresa Expresso Maravilhoso. A responsabilidade é, nesse caso, objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa.


    Incorreta letra “C”.

     

    D) por tratar-se de responsabilidade contratual, existindo a cláusula do transporte incólume, a empresa Expresso Maravilhoso somente se isentará da obrigação indenizativa se demonstrar que houve culpa exclusiva de seu preposto


    A responsabilidade da empresa Expresso Maravilhoso é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.

    Incorreta letra “D”.


    E) o condutor do veículo abalroado não pode ingressar com pleito indenizatório em face da empresa Expresso Maravilhoso, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva ou na Teoria do Risco, visto que não preexiste qualquer relação contratual entre o proprietário do veículo e a permissionária do serviço público de transporte.

    O condutor do veículo abalroado pode ingressar com pleito indenizatório em face da empresa Expresso Maravilhoso, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva, não sendo necessário preexistir relação contratual entre o proprietário do veículo e a permissionária do serviço público de transporte.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESPONSABILIDADE AQUILIANA: Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual.

    Fundamentação:

    Artigo 186, do Código Civil

    Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor


ID
1848442
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maurício é um bem-sucedido empresário no setor da construção civil. Visando proteger seu único filho Alessandro, jovem rapaz aventureiro e amante da boa-vida, Maurício resolve gravar como bem de família metade de seu patrimônio, consistente em uma extraordinária mansão em Angra dos Reis, uma maravilhosa residência de montanha em Itaipava e uma fazenda em Uberaba, Minas Gerais. Realizada a cotação imobiliária, constata-se que o imóvel mais valioso é o localizado no município de Angra dos Reis, o qual, inclusive, possui como objeto decorativo um quadro raro de Picasso, cujo valor estimado supera todos os demais bens de Maurício. Com fundamento nas inovações trazidas pelo Novo Código Civil, é correto afirmar sobre o instituto do bem de família:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra "A"

    CC, Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse UM TERÇO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Bons estudos!

  • Dúvida quanto a Letra "A"

     

    Previsão legal pertinente: Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    Letra "A": Maurício não pode dispor de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, constituindo bem de família voluntário a Alessandro; o estatuto privatista limita tal percentual a 30% (trinta por cento)

     

    Problema: 30% não é igual a 1/3 (33,33%).

     

    Logo: Gabarito incorreto.

     

    Obs.: Se eu estiver errado, se tiver algum outro detalhe que mude a resposta, por favor mandem uma mensagem. Valeu!!!

  • Pois, é. 30% não corresponde um terço. Só pode ter havido um erro de cáuculo por parte do examinador.

  • Desde quando um terço é equivalente a 30%??

  • Nota zero em matemática para o examinador.
  • Trinta por cento não é igual a um terço. Isso é indiscutível.

     

    Tem gente confundindo a "obra do mestre Picasso" com a "pica de aço do mestre de obra"...

  • Com relação à letra E:

     

    Antigamente, as opções abaixo também eram exceções à impenhorabilidade, mas não são mais:
    --> em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; 
    --> pelo credor de pensão alimentícia.

     

    Lei 8.009/90.
     

  • Sobre a letra D:


    Lei 8.009/90


    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.


    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • O artigo diz para NÃO ULTRAPASSAR 1/3. Ou seja, até 1/3. 30% está dentro do limite. Correta a alternativa.
  • A questão trata do bem de família.


    A) Maurício não pode dispor de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, constituindo bem de família voluntário a Alessandro; o estatuto privatista limita tal percentual a 30% (trinta por cento)



    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Maurício não pode dispor de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, constituindo bem de família voluntário a Alessandro; o estatuto privatista limita tal percentual a 30% (trinta por cento).

    Na verdade, o Código Civil limita à 1/3, o que em porcentagem corresponde à 33,33%, porém, 30%, que a alternativa trouxe, está dentro do 1/3 previsto pela lei.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Maurício poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio com a finalidade de constituir bem de família para seu filho Alessandro, uma vez que se encontra resguardada a legítima com tal percentual admitindo a legislação civilista, inclusive, sua instituição por escritura privada



    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    O bem de família pode ser constituído por no máximo um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição. Devendo ser feito por escritura pública ou testamento.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) o bem de família legal ou obrigatório abrange a residência com tudo o que lhe guarnece, incluindo obras de arte e adornos suntuosos, os quais são impenhoráveis

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    O bem de família legal ou obrigatório abrange a residência com tudo o que lhe guarnece, excluindo obras de arte e adornos suntuosos, os quais são penhoráveis.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) no tocante ao bem de família instituído pela Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990, existindo dois imóveis que servem de moradia para o proprietário, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de maior valor 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    No tocante ao bem de família instituído pela Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990, existindo dois imóveis que servem de moradia para o proprietário, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim.

    Incorreta letra “D”.


    E) tratando-se da impenhorabilidade do bem de família legal, esta é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista, podendo inclusive ser oposta ao credor de pensão alimentícia 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                  (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    Tratando-se da impenhorabilidade do bem de família legal, esta é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista, não podendo ser oposta ao credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão tem por objetivo avaliar o conhecimento sobre o máximo de parcela do patrimônio que pode ser reservado para a instituiçao do bem de família (Art. 1.711 do Código Civil). O emprego na alternativa "a" da palavra dispor, tal com lançada, é equivocado. Dispor e destinar não são sinônimos. A primeira significa deixar de possuir algo. E isso não ocorre quando se institui o bem de família.

    Outro erro é matemático. Um terço não é o mesmo que trinta por cento. Logo, se o gabarito tem a alternativa "a" como correta, é nulo pelo critério matemático, por si só.

  • Nem notei o 1/3 ser 33,33%, já veio logo na cabeça 30%, acho que o examinador não gosta de matemática, assim como eu.

  • É lamentável...


ID
1848445
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo é informado por diversos princípios cuja aplicação se revela essencial para a sua realização. Ao ser estipulada a necessidade de defesa, está-se realizando o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • gabatito C

    Devido  Processo  Legal:  Art.  5°  da  CF/88:  (...)  LIV  -  ninguém  será  privado  da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
    - Supraprincípio: base, inclusive, a outros princípios.
    -  Visa-se à ideal protetividade dos direitos, promovendo-se a integração do sistema jurídico em oposição a eventual lacuna no desenvolvimento do processo.
    -  O  devido  processo  legal  formal é  composto  pelas  garantias  constitucionais:  juiz natural, contraditório, duração razoável do processo, entre outras.
    - O sentido substancialdo devido processo legal diz respeito à correta elaboração e interpretação das leis, de modo a impedir arbitrariedades do poder público.

    Professor Gabriel Borges -

  • O princípio do contraditório é um dos corolários do princípio do devido processo legal.


ID
1848448
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São inúmeras as classificações das ações. Uma delas, a considerada clássica, estabelece que as ações podem ser consideradas cognitivas, cautelares e executivas. Outra, preconizada por Pontes de Miranda, utiliza critérios diversos, dentre os quais avulta o da ação:

Alternativas
Comentários
  • Não vejo relação entre a primeira parte da questão com a segunda.

    Uma ação do tipo mandamental é espécie das ações cognitivas. 

    Portanto existem, no gênero "ações cognitivas ou de conhecimento" as seguintes espécies: constitutiva, condenatória, declaratória, mandamental e executiva lato sensu.

    As ações Executiva representam outro gênero

    As ações Cautelares representam, igualmente, outro gênero

    Existe ainda o conceito de ações sincréticas. Em muitas demandas não é possível distinguir se trata-se de uma ação executiva, cautelar ou cognitivas, justamente pela combinação destes.

  • Classificação de conhecimento: condenatórias, constitutivas e declaratórias

     

    → ação condenatória: aquela em que se afirma a titularidade de um direito a uma prestação e pela qual se busca a certificação e a efetivação desse mesmo direito, com a condenação do réu ao cumprimento da prestação devida.

     

    → ações constitutivas: aquela que tem por objetivo obter uma certificação e efetivação de um direito potestativo.

     

    → ações declaratórias: aquela que tem o objetivo de certificar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica.

     

    Além das classificações acima, dois outros conceitos são importantes

     

    → ação executiva em sentido amplo: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção direta.

     

    → ação mandamental: é aquela pela qual se afirma um direito e se busca a efetivação e a certificação desse direito por intermédio de medidas de coerção indireta.

    Prof. Ricardo Torques

  • Classificação quinquenária das ações:

    -> Condenatória

    -> Constitutiva

    -> Declaratória

    -> Executiva em sentido amplo } Pontes de Miranda

    -> Mandamental } Pontes de Miranda


ID
1848451
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os deveres do juiz no processo, nos termos do Código de Processo Civil, encontra-se o de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Letra E tem uma particularidade:

      

    CF, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

       

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

  • gabarito letra C

  •     

  • nas questoes que precisam de resposta ninguem fala nada e nas mais faceis todo mundo responde

    (so to falando, eu nao to reclamando nao)


ID
1848454
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público será obrigatória nas causas relativas a:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     

    Art. 82.CPC -  Compete ao Ministério Público intervir:

    [...]

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

     

  • NCPC

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


ID
1848457
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um dos pontos essenciais da estrutura normativa do Código de Processo Civil é o regime das preclusões. Quando uma das partes acata a sentença, requer o pagamento da condenação, deposita o valor devido e, no prazo recursal, apresenta recurso, tal inconformidade não pode ser admitida por incidência da denominada preclusão:

Alternativas
Comentários
  • Daniel Assumpção - Manual de D P C, 2016 - Pag 651

    "Na preclusão lógica, o impedimento de realização de ato processual advém da realização de ato anterior incompatível logicamente com aquele que se pretende realizar. Exemplo clássico dessa espécie de preclusão é a aquiescência prevista no art. 1.000 do Novo CPC, que extingue o direito da parte de recorrer quando pratica ato de concordância, expressa ou tácita, com a decisão."


ID
1848460
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê inúmeras hipóteses em que o processo deve ser suspenso. Uma delas surge quando for:

Alternativas
Comentários
  • PELO  NCPC  ART.313  III   Pela  arguicao  de  impedimento  ou  de suspeiçao.


ID
1848463
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil deve ser aplicado, em princípio, às pequenas causas cujo valor não exceder sessenta salários mínimos ou nas causas consideradas de menor complexidade como as relacionadas a arrendamento. No referido procedimento, surge a audiência de conciliação obrigatória. A audiência de instrução e julgamento, nos termos do Código de Processo Civil, quando necessária, deverá ser designada para data próxima, não excedente de:

Alternativas
Comentários
  • No NCPC não há mais o procedimento sumário, logo tal questão mostra-se desatualizada. 

  •   A  pergunta final é referente ao novo cpc entao de acordo com o art.366

     

  • O NCPC extinguiu o procedimento sumário. agora temos procedimento comum e ritos especial.

     


ID
1848466
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário, existem requisitos que devem compor a peça exordial. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial o:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.


ID
1848469
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma das grandes inovações do Código de Processo Civil ocorreu com a instituição da tutela antecipada, essencial para a efetividade do processo, solvendo um dos graves problemas do poder judiciário que é a sua morosidade dado o excessivo número de demandas e o pouco número de magistrados e servidores. Normalmente a tutela antecipada está relacionada à tutela de urgência, mas existe hipótese onde o periculum in mora é dispensável que ocorre quando:

Alternativas
Comentários
  • Este é caso de tutela de Evidência prevista no art. 311 do NCPC que diz: a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano OU de risco ao resultado útil do processo, quando: (rol é taxativo)

    I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa OU o manifesto propósito protelatório da parte.

    (...)

    correto letra D


ID
1848472
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Consignação em Pagamento figura dentre os procedimentos especiais com mais tradição no sistema processual. Quando se tratar de prestações periódicas, o Código de Processo Civil permite que o autor, após consignada a primeira prestação, deposite as que forem se vencendo desde que os depósitos sejam realizados até:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC:

     

    Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

  • Prestações sucessivas? 

    LEMBRE-SE: em até 5 dias após o vencimento! 

     

    "O tempo fica, nós é que passamos"

  • Tratando-se de alugueres: as prestações periódicas que devem ser depositadas no dia do vencimento, durante o curso do processo até a sentença (art. 67, III, Lei do Inquilinato)


ID
1848475
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No regime do controle concentrado de constitucionalidade, não se admitem as intervenções clássicas de terceiros. No entanto, pela própria natureza do debate controvertido, admite-se a atuação do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C!

    A figura do “amicus curiae” (ADI e demais ações):

    Regras gerais: Conforme esclareceu o Ministro Celso de Mello, “o pedido de intervenção assistencial, ordinariamente, não tem cabimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade, eis que ter ceiros não dispõem, em nosso sistema de direito positivo, de legitimidade para intervir no processo de controle normativo abstrato (RDA 155/155, 157/266 — ADI 575-PI (AgRg), Rel. Min. Celso de Mello, v.g.)”. Isso porque, continua, “... o processo de fiscalização normativa abstrata qualifica-se como processo de caráter objetivo (RTJ 113/22, 131/1001, 136/467 e 164/506-507)” (ADI 2.130-MC/SC, DJ de 02.02.2001, p. 145).


    Essa regra está expressa no art. 7.º, caput, da Lei n. 9.868/99, que veda a “intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade”.
    No entanto, o art. 7.º, § 2.º, da referida lei estabelece que “o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”.


    A lei, assim, consagrou a figura do amicus curiae ou “amigo da Corte”. ”

    Fonte: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • Complementando: A Lei 9.868/1999 manteve a orientação adotada no regimento interno do STF ao vedar expressamente a intervenção de terceiros (Lei 9.868/1999, art. 7.°), mas inovou ao introduzir a figura do amicus curiae na disciplina legislativa do controle abstrato de constitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 7.°, § 2.°).


    A figura do amicus curiae (“amigo da corte”; “amigo do tribunal”), bastante conhecida nas cortes internacionais e nos países que adotam o sistema da common law, tem origem no direito processual penal inglês, não obstante alguns autores afirmem a existência de figura assemelhada já no direito romano.81 A finalidade de sua manifestação consiste em proporcionar melhores condições para a decisão de juízes e tribunais.


    No direito brasileiro, apesar de consagrada em textos legais a partir de meados década de 1970 (Lei 6.385/1976, art. 31; e, posteriormente, Lei 8.884/1994, art. 89), a figura do amicus curiae ganhou maior destaque com a previsão na Lei 9.868/1999, inspirada no direito processual constitucional norte-americano.


    A participação dos amici curiae contribui para pluralizar o debate constitucional, promover a abertura procedimental e conferir maior legitimidade democrática à decisão proferida pelo STF.

     

    Fonte:  NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constituicional - Volume Único (2014).


ID
1848478
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta. Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral da República em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C! Julgando indispensável, o relator ouvirá o Advogado-Geral da União, e o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 dias, sendo facultada a sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma do Regimento do Tribunal (art. 10, §§ 1º e 2º).

     

    Lei 9.868/99, Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

  • Questão ridícula.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei 9.868, de 1999 (Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal).

    Dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que, no que tange à medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral da República em três dias.

    Gabarito: letra "c".


ID
1848481
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eustáquio é indicado por sua competência profissional para ocupar o cargo de presidente de determinada instituição financeira estatal. Verifica que, para alguns cargos, há necessidade de aprovação pelo Senado Federal, após arguição pública, por voto secreto. Isso se aplica, nos termos da Constituição Federal, à presidência do:

Alternativas
Comentários
  • letra a) Banco Central.

    'Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:[...]

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    [...]

    d) Presidente e diretores do banco central;"

    Fonte: CF/88

    Bons estudos!

  • Diretores também! =D

  • Banco Central

  • GABARITO: A

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

  • só eu q confundo BACEN com Banco do Brasil?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa do Senado Federal.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) d) Presidente e diretores do banco central;(...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1848484
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado grupo de cidadãos, preocupado com a violência local,decide organizar os vizinhos em grupos de vigilância que utilizam apitos para avisar se no local tudo está tranquilo. Após tais medidas, os índices de violência tornam-se inexpressivos. Entusiasmados com o ocorrido, pretendem sofisticar a organização buscando a autorização legal para que os líderes do movimento possam portar armas e organizam o movimento de forma hierárquica; criam, ainda, obstáculos materiais para o ingresso nas ruas da comunidade; passam, ainda a cobrar pelos serviços de segurança. Nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.

    Segundo o artigo 5 da CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.

  • Artigo 17, §4º, da CRFB/88 - é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

     

    ART 5º CF/88

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.

     

    É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercido de forma coletiva, com várias pessoas.

     

    Finalidade lícita - Observe-se que a ilicitude não está ligada somente às normas de direito penal, pois a ordem jurídica pode reprovar dados comportamentos sem chegar ao ponto de cominar-lhes uma sanção de natureza penal.

     

    Caráter paramilitar – deverá ser analisado para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas.  Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência.  

     

    Vedação de interferência estatal – a interferência arbitrária do Poder Público no exercício deste direito individual pode acarretar responsabilidade tríplice: (a) de natureza penal, constituindo, eventualmente, crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei n. 4.898/65; (b) de natureza político-administrativa, caracterizando-se, em tee, crime de responsabilidade, definido na Lei n. 1.079/50 e (c) de natureza civil, possibilitando aos prejudicados indenizações por danos materiais e morais.

     

    Dissolução das associações – As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.  Dessa forma, qualquer ato normativo editado pelos poderes Executivo ou Legislativo, no sentido de dissolução compulsória, será inconstitucional.  A Constituição Federal limita a atuação do Poder Judiciário, autorizando-o à dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação for ilícita.

     

    Representação dos associados – As entidades associativas devidamente constituídas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direito de seus associados, nos termos do art. 5º,XXI, da CF, sendo desnecessária a expressa e específica autorização, de cada um de seus integrantes, desde que a abrangência dos direitos defendidos seja suficiente para assumir a condição de interesses coletivos. 

  • FÁCIL.

  • Não precisa ler nem o enunciado para responder a esta questão.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988


ID
1848487
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação civil pública pode abranger a proteção dos denominados interesses individuais homogêneos. Nos termos da legislação de regência nesse tema, ocorre vedação legal em relação a interesses relacionados a :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

    OBS. O item A também poderia ser considerado correto, já que o direito do consumidor pode se enquadrar como direito individual homogêneo, a exemplo de um caso de recall de um veículo. 

    Art. 81, III, do CDC - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direito difuso - Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual que é impossível determinar a quantidade de prejudicados. Ex: vazamento de óleo, publicidade enganosa....

    Direito coletivo - Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em uma relação jurídica que eles tinham ANTES do dano ocorrer, ex: sindicatos de trabalhadores, suspensão da merenda em determinada escola estadual... 

    Direito individual homogêneo - Um dano atinge a coletividade, esse dano é TOTAL, atinge um bem transindividual PORÉM, é POSSÍVEL determinar a quantidade de prejudicados, em uma relação jurídica que eles tinham APÓS o dano ocorrer, ex: acidente rodoviário, suspensão da coleta de lixo no município de tal...

  • Art. 1º (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


ID
1848490
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    bons estudos

  • Art. 7º CTN

    A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do artigo 18 §3º da CF/88.

  • GAB AAAAAAA

    É DELEGADO QUANDO FOR PARA

    ARRECADAR

    FISCALIZAR

    EXECUTAR


ID
1848493
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Medida Provisória pode instituir ou majorar impostos e poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Existem alguns impostos que podem ter os efeitos no mesmo exercício financeiro, no entanto, esse não é o caso do imposto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Resumo do art. 150 §1


    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

      II, IE, IOF
      Impostos extraordinários
      Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

      IPI
      Contribuições para financiamento da seguridade social.
      CIDE sobre combustível (Art. 177)
      ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU

    Única alternativa que não mostra uma exceção à anterioridade genérica é a alternativa E (Imposto sobre a renda), já que se trata de uma exceção ao princípio da anteioridade nonagesimal.

    bons estudos

  • PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NÃO SE APLICA AOS SEGUINTES TRIBUTOS:

    __________________________________________________________________________________________________

    EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS 

    IMPOSTO IMPORTAÇÃO -II

    IMPOSTO EXPORTAÇÃO- IE

    IPI

    IOF

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

    ________________________________________________________________________________

    PRINCIPIO ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NAO SE APLICA AOS SEGUINTES TRIBUTOS:

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    I.I (IMP. IMPORTAÇÃO)

    I.E (IMP. EXPORTAÇÃO)

    IR (IMPOSTO RENDA)

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

    BASE DE CÁLCULO IPVA E IPTU

    IOF


ID
1848496
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei tributária que define infrações, havendo dúvida em relação à capitulação legal do fato, deve ser interpretada, de acordo com o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    bons estudos


ID
1848499
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, em relação à solidariedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O Art. 125 do CTN responde a todas as proposições propostas nessa questão:
     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
     

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

    bons estudos

  • Penso que a alternativa "A" esteja errada em razão da previsão do art. 124, I, CTN.

     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Luiz Almeida,

    a responsabilidade solidária pode ser também natural. Ex: Irmãos, pais e filhos, proprietários de um imóvel são devedores solidários do iptu. Assim não há necessidade de previsão legal.

  • Questão mal elaborada.Na alternativa "A", não é usada nenhuma palavra restritiva como "apenas,somente".Portanto, de acordo com o inciso II do artigo 124,  a alternativa "A" não está incorreta.


ID
1848502
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei do Mandado de Segurança possui diversas restrições para o deferimento de medida liminar. Em relação ao tema tributário, no caso de mandado de segurança, consoante o ditame legal, não é possível deferir liminar para reconhecer a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 460 STJ
    : É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Não confundir com:
    Súmula 213 STJ
    : O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    bons estudos

  • Apenas para ajudar a fixar:


    Art. 7º § 2 o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


    Lei 12.016/09


ID
1848505
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com os termos da Lei de Execução Fiscal, ordenado o arquivamento dos autos, poderá ocorrer a incidência de prazo extintivo que, no caso, nos termos da referida lei, seria de:

Alternativas
Comentários
  • a)  decadência - perda do direito em constituir o crédito tributário -art. 173 do CTN

    b) preclusão -  perda do prazo para manifestação sobre aquela decisão, podendo ser temporal, lógica ou consumativa;

    c) perempção  - ocorre  quando o autor que dá causa a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, por três vezes

    d) prescrição  -  perda do direito em cobrar o crédito tributário, que pode ser intercorrente conforme disposição do art. 40 da LEF.

    e) caducidade - perda de eficácia do lançamento tributário por falta de tempestiva decisão administrativa das impugnações e recursos do sujeito passivo.

  • atr. 40, da Lei de Execução Fiscal:

            § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004).

  • Vale lembrar:

    prazo extintivo - prescrição

    prazo constitutivo - decadência


ID
1848508
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 4.320/64, a denominada receita de capital abrange:

Alternativas
Comentários
  • Gabárito letra "b"

    Receita de capital:

    - provenientes de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;

    - da converção, em espécio, de bens e direitos;

    - os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

  • Gabarito C

     

    RECEITAS DE CAPITAL

     

          OPERAÇÕES DE CRÉDITO

          ALIENAÇÃO DE BENS

          AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

          TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

          OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • A lei não fala em Alienação de bens móveis. Portanto, gabarito correto, letre B.

  • pegadinha do malandro

  • A venda de Bens Móveis e bens Imóveis constituem Alienação de Bens.

    Alienação de Bens são Despesas de Capital.

    Cada banca tem a sua interpretação, vale estudar conforme o seu entendimento. 

  • Gabarito errado!!

    Receitas correntes 

    Receitas em que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado.

    Receita Tributária: Corresponde aos tributos relacionados a legislação tributária: contribuições, taxas e impostos.

    Receitas de Contribuições: Está relacionada as receitas de caráter social e as de caráter econômico. São analisadas como encargos parafiscais.

    Receita Patrimonial: Surge por meio do uso econômico do patrimônio público como juros e dividendos.

    Receita Agropecuária: Resultado da exploração das atividades agropecuárias.

    Receita Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços de utilidade pública, construção civil e extrativismo mineral.

    Receita de Serviços: Resultante das seguintes atividades: meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.

    Transferências Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas jurídicas ou físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes. Isso é importante para compreender a origem da receita e sua destinação.

    Outras Receitas Correntes: São receitas que não se adequam aos já citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da dívida ativa, etc.

     

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/129-financas-publicas/1199-receita-publica#.V1HRLL5RJNQ

  • Percepção de dividendos nunca foi e nunca será receita de capital. Veja o que diz a lei 4320/64:

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Segundo o MCASP 6º edição (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público)

    Receitas primárias referem-se predominantemente às receitas correntes e são compostas daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais,das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

     

  • Questão deveria ser anulada... Sem mais!!!

    Lei 4.320/64

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • Se a lei fala em alienação de bens  (somente) e sabemos que existem duas categorias de bens: os móveis e os imóveis, qual é o erro da C?

    A alternativa pode estar incompleta, mas não está errada.

  • Percepção de dividendos é receita corrente/patrimonial. Não tem como o gabarito ser B.

    Deveria ser gabarito C.

    Banca deveria ter alterado o gabarito.

  • Letra C.

    Tem alguma coisa errada que não está certa. 

  • Ridícula questão!

    Deve ter chovido recurso.

  • Meu Deus, dividendos receitas de capital?! Só se for no planeta CEPERJ.

    Acabei de olhar no site e eles não alteraram o gabarito!!! :-O socorro

  • Está claramente errado o gabarito e a banca não corrigiu. Portanto, quem resposndeu C está correto. 

  • Nem todas as alienações de bens são receitas de capital. Os bens alienados oriundos de dação em pagamento, caucionados de processos judiciais ou apreendidos são classificados como “outras receitas correntes”, haja vista que jamais se constituíram em patrimônio público, mas apenas tinham como finalidade quitar uma dívida não paga.

     

    PALUDO, 2016 (p.242)
     

  • O comentário do Augusto N. está correto, entretanto, entendo que o texto da questão não contém informações que permitam essa análise. Considero que a Banca cometeu erro nessa questão, de acordo com o MCASP a alienação de bens móveis são classificadas com receita de capital, veja abaixo: 

    Código 2200.00.00 – Receita de Capital – Alienação de Bens Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público (MCASP 6° edição, pag. 51)

    Em relação a percepção de dividendos não encontrei na legislação e nos sites do governo nenhuma informação clara sobre a classificação em receita corrente (Patrimonial) ou receita de capita. Contudo o MCASP(6° edição) traz a seguinte informação:

    "Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário:

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e não primárias (financeiras). O primeiro grupo refere-se predominantemente a receitas correntes e é composto daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União"...

  • Embora não concorde, mas o gabarito aqui consta como: B

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Impressão minha ou em Direito Financeiro as bancas erram mais que o normal?!?! Nossa, é uma chuva de bobagens que não tem precedentes, ainda mais se vc considerar que praticamente tudo tem resposta na lei seca.

  • Fiquei sem entender o gabarito. Do pouco que sei sobre o assunto, esse é um dos assuntos. A Alienação de bens faz parte das receitas de capital

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital


ID
1848511
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

  • OBRIGAÇÃO CONTINUADA : execução + 2 exercicios.

     

    GABARITO ''B''

  • ARTIGO 17 DA LRF

     

    CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE

    LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE

    A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR UM

    PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS


ID
1848514
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº. 9.966/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, cabe ao órgão municipal:

Alternativas
Comentários
  • IV – o órgão municipal de meio ambiente, com as seguintes competências:

    a) avaliar os danos ambientais causados por incidentes nas marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares, e elaborar relatório circunstanciado, encaminhando-o ao órgão estadual de meio ambiente;

    b) dar início, na alçada municipal, aos procedimentos judiciais cabíveis a cada caso;

    c) autuar os infratores na esfera de sua competência;


ID
1848517
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o DL nº 25/37 que rege o tombamento no Livro do Tombo das Belas Artes serão inscritas as coisas de arte:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C.

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • LIVRO 1: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    LIVRO 2: Livro do Tombo Histórico

    LIVRO 3: Livro do Tombo das BELAS ARTES

    LIVRO 4: Livro do Tombo das Artes Aplicadas 

     

    Gab.: LETRA C

  • Gab. C

    Complementando...

    Para entender melhor a questão é legal compreender a diferença entre Arte Aplicada e Belas-Artes:

    Em sentido estrito, a expressão belas-artes se refere às artes plásticas.  Já em sentido amplo, "belas-artes" se refere ao conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança e teatro e literatura. O conceito também pode se referir a uma estilização expressiva de cores e modos.

    Arte aplicada ou utilitária é o termo usado para determinar um tipo de arte que seja útil. Ao contrário do conceito da belas-artes, não é apenas uma forma de expressão artística, mas tem função.


ID
2515147
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

O segundo parágrafo do texto estabelece com o primeiro a seguinte relação:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    reforça ideia anterior com dados de pesquisa, conforme se observa da leitura.

    PROJETO OPERACIONAL!

  • GABARITO: LETRA D

    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.


ID
2515162
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

O trecho que expressa uma orientação clara dos especialistas aos familiares é:

Alternativas
Comentários
  • É preciso ter bom senso...segundo o consultor.

  • Resposta E, paragrafo 5

    "Para Luciano Meira [...] É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória”


ID
2515294
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria voluntária do servidor público municipal se dará:

Alternativas
Comentários
  • A e B são aposentadorias compulsórias.

  • Quer dizer que só professor é funcionario publico municipal,questão mal elaborarda.

  • GABARITO: C


    A e B. Erradas, ambas são hipótese de aposentadoria compulsória, e a questão indaga sobre a aposentadoria voluntária. Conforme art. 40, §1º, II, da CF/88: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    C. Certa, art. 40, §5º, da CF/88: § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Assim, o homem passa de 35 para 30 anos de contribuição e a mulher de 30 para 25 anos de contribuição)


    D. Errada. A assertiva trocou o tempo do homem e da mulher, conforme art. 40, §1º, III, a da CF/88: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 


    E. Errada, conforme art. 40, §1º, III, b da CF/88: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Não Cidinha, a questão não restringiu. Ou seja, não exclui os demais referidos no caput do art 40 da CF/88.