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Decreto 3.505/2000:
Art. 5o À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, por intermédio do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC, competirá:
I - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação
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kkk
Concordo Mariana Suttle, é de meu parecer que a questão está com gabarito errado
Quem assessora a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (e não o Conselho de Defesa Nacional) é o CGSI (Comitê Gestão de Segurança da Informação)
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Art. 5o À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, por intermédio do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC, competirá:
I - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação; e
II - integrar comitês, câmaras técnicas, permanentes ou não, assim como equipes e grupos de estudo relacionados ao desenvolvimento das suas atribuições de assessoramento.
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Gabarito passível de anulação.
Quem assessora a Secretaria Executiva do CDN, e portanto o CDN, é o Comitê Gestor da Segurança da Informação.
Art. 4o Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada
pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes: