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Certo:
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O artigo citado pela colega vem dessa Lei.
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CERTO
Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas...
Contudo, a regra é a publicidade, o sigilo é exceção. A lei 12.527/2011 disciplina o tema, traz as normas gerais aplicáveis às informações da administração pública, a classificação e os prazos.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO)
ARTIGO 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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CERTO
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Gab: CERTO
- A REGRA é o amplo acesso às informações.
- A EXCEÇÃO se dá aos casos de segurança nacional, por ex.
Minhas anotações.
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Amplo acesso é diferente de acesso a toda informação , fiquei com essa dúvida ….
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CERTO
Conforme o art. 6º da LAI, cabe aos órgãos e entidades do poder público que estão subordinados à LAI, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo a sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Obrigado pela ajuda Alessandro Santos!