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Segundo o ECA NO ARTIGO 54
parágrafo 3º Compete ao poder
público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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LETRA:d
poder público.
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CF/88. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
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Quem marcou escola? curti ai rsrs
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:
Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.
Gabarito: D
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ESCOLA E E O PROFESSOR REPRESENTA O ESTADO,