Conforme estabelece a Resolução CEE-ES
nº 3.777/2014, que fixa normas para a Educação no
Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, um
aluno da educação superior que não puder concluir o
curso no prazo máximo fixado para a integralização
do mesmo, ressalvados os casos previstos em lei,
terá sua matrícula: