De acordo com a Resolução CEE-ES nº 3.777/2014,
que fixa normas para a Educação no Sistema de
Ensino do Estado do Espírito Santo, o retorno do
estudante que abandonou o curso, se verificada a
impossibilidade de atendimento à exigência do
cumprimento do prazo máximo para integralização
curricular, poderá ocorrer somente mediante: