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Lei 9.394/96
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
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A Lei nº 9.394/96 estabelece o seguinte sobre transferência de alunos:
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento)
http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/13004-transferencia-de-alunos
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Sim: um 44 por um 45. Perfeito.
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Saruman, ainda temos tempo o suficiente para combater Sauron, se agirmos logo!
Rondônia, Saruman, também é um dos condados do norte que compõe a Amazônia Legal!