-
GAB: B
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ABUSO DE DIREITO)
-
Letra (b)
O Código Civil de 2002 inovou o instituto do abuso de direito na medida em que trouxe à baila a tutela do abuso de direito como tratamento da matéria em um dispositivo autônomo, no artigo 187 (Oliveira et al. 2010). Tal artigo afirma que: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (CAHALI, 2007).
-
Na boa o que está questão tem a ver com Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro?
Outro ponto: li rapidamente o nome da banca, e, por alguns minutos achei que o grupo musical KLB estava atuando na área de concursos.