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ID
1851643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Tribunal Central da Região Leste contratou a empresa Conservar e Limpar Ltda., para realizar os serviços de conservação e limpeza no imóvel, no qual está instalado, pelo valor total de R$ 122.000,00. Sob o aspecto orçamentário, a despesa deve ser classificada no elemento denominado de

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E


    MCASP

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.

  • LRF Art. 18

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Conforme LRF, Outras despesas com Pessoal são apenas as que se referem à substituiçã de servidores.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!

  • Questão Passível de Recurso. Gabarito letra B

    No MCASP6 é dito o seguinte:

     

    Locação de Mão-de-Obra
    Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
     

  • Seguendo MCASP - 6° edição (grifos meus)

    • 37 – Locação de Mão-de-Obra Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.

    Acredito que como  a questão não especifica a quantidade de pessoas (mão-de-obra) está correto o gabarito.

  • MACETE FCC... Questão recorrente

     

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

     

    1-assinaturas de jornais e periódicos;

    2-tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.);

    3- fretes e carretos;

    4-locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação);

    5- locação de equipamentos e materiais permanentes;

    6-software; 

    7-conservação e adaptação de bens imóveis; 

    8-seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); 

    9- serviços de higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários;

    10-despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições;

    11-vale-refeição;

    12- auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor);