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LETRA: E
MCASP
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.
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LRF Art. 18
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Conforme LRF, Outras despesas com Pessoal são apenas as que se referem à substituiçã de servidores.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!
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Questão Passível de Recurso. Gabarito letra B
No MCASP6 é dito o seguinte:
Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
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Seguendo MCASP - 6° edição (grifos meus)
• 37 – Locação de Mão-de-Obra Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.
Acredito que como a questão não especifica a quantidade de pessoas (mão-de-obra) está correto o gabarito.
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MACETE FCC... Questão recorrente
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1-assinaturas de jornais e periódicos;
2-tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.);
3- fretes e carretos;
4-locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação);
5- locação de equipamentos e materiais permanentes;
6-software;
7-conservação e adaptação de bens imóveis;
8-seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal);
9- serviços de higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários;
10-despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições;
11-vale-refeição;
12- auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor);