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Gabarito Letra B
Lei 4320 Art. 68. O regime de
adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste
na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação
bons estudos
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O que devemos memorizar sobre Suprimento de Fundos:
- também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento
- consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução
- SEMPRE precedida de empenho
- concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade
- é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso
- não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
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BIIIIZUREXxx do nosso amigo Eliel Madeiro.
SUPRIMENTO DE FUNDOS (ADIANTAMENTO)
1) Despesas expressamente definidas em LEI;
2) Entrega de numerário a servidor;
3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;
4) DESPESAS EVENTUAIS;
5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO ( Ex: ABIN, PF)
6) DESPESAS pequeno vulto;
7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;
8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;
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NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:
1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;
2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.
3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;
4) servidor declarado em alcance (prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)
GAB LETRA B
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Do tipo de questão que não cai mais em prova rsrs. 2017 o nível subiu muito
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olhe que cai , Alan cavalcante. Eles tem que compensar numa prova!. nao tem como vir todas as questoes de uma prova em um nivel hard.
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Despesas sob o regime de suprimento de fundos também são conhecidas como regime de adiatamento e são regidas pelos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
Gabarito: LETRA B