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Gabarito Letra B
Lei 8.666
Art. 10. As obras e serviços poderão ser
executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
bons estudos
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Lei 8666
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Art. 6º Definições:
Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e
legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Modalidades de Licitação:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão (Lei 10.520/2002).
Tipos de Licitação:
- a de melhor preço;
- a de melhor técnica;
- a de técnica e preço;
- a de maior lance ou oferta.
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Art. 10 Lei 8.666/99: As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa (quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais);
e) empreitada integral (quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada).
Art. 22 Lei 8.666/99: São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Pregão (Lei 10.520/2002)
Art. 45, §1º Lei 8.666/99: Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
GABARITO: b) formas de execução de obras e serviços.
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Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
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Lei 8.666, Art. 6o - Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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O REGIME DE EXECUÇÃO PODE SER DIVIDIDO PRIMEIRAMENTE EM:
EXECUÇÃO DIRETA: O PRÓPRIO ÓRGÃO OU ENTE REALIZA OU PRESTA SERVIÇO OU BEM. É O CASO DE REPARAÇÃO DE UMA PAREDE PELOS SERVIDORES DE TRABALHO BRAÇAL,ETC
EXECUÇÃO INDIRETA: FEITA ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTO OU SERVIÇO POR TERCEIRO
EMPREITADA INTEGRAL: SERVIÇOS EM QUE SE ENGLOBA TODAS AS FASES DO PROCESSO
EMPREITADA GLOBAL: SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA GLOBAL POR PREÇO CERTO
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: SERVIÇOS PRESTADOS POR PREÇO UNITÁRIO DE PRODUTO OU SERVIÇO
TAREFA: SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DE PEQUENO VULTO
BONS ESTUDOS!
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Gab - B
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
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Art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):
§4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):
§4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.