Gab. C
As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público (II) e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento NÃO está sujeito à autorização legislativa (IV). Isso ocorre porque possuem caráter temporário (I) e o Estado atua como mero depositário (III) não se incorporando ao patrimônio público.
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Atenção: É possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Ex.: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.
Fonte: AFO - Paludo.
"Por mais difícil que algo possa parecer, jamais desista antes de tentar!"