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GABARITO B
Lei 8.666/93 Art. 21. Parágrafo 2o. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização evento será:
IV - cinco dias úteis para o convite.
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CONVITE - 5 DIAS ÚTEIS
PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS
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Convite------->5 DIAS ÚTEIS
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O prazo mínimo exigido pela lei, quando da pubilcação até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de (art. 21, §2º):
45 dias: para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar: o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técica" ou "técnica e preço".
45 dias: para concurso.
30 dias: para concorrência, nos casos em que o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global ou tarefa; ou quando a licitação for do tipo "menor preço" ou "maior lance ou oferta".
30 dias: para a tomada de preços quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
15 dias: para leilão.
15 dias: para tomada de preços quadno a licitação for do tipo "menor preço" ou "maior lance ou oferta".
05 dias úteis: para o convite.
08 dias úteis: para o pregão presencial ou eletrônico.
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Concorrência -> 45 ou 30
Tomada Preço -> 30 ou 15
Convite -> 5
Concurso -> 45
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CONCORRENCIA - 45 OU 30 DIAS
TOMADA DE PREÇOS - 30 OU 15 DIAS
CONVITE - 5 DIAS ÚTEIS
PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS
#RumoaoMPRN
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
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GABARITO: B
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
Assim:
A. ERRADO. 30 dias.
B. CERTO. 5 dias úteis.
Conforme art. 21, §2º, IV, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. 15 dias.
C. ERRADO. 10 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA A.