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GABARITO B
Lei 8.666/93 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Atenção para não confudir com o Princípio da Universalidade, que está ligado à modalidade Concorrência em específico.
Art. 22 - § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
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b)
isonomia.
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c)
objetiva assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Questão maldosa e que representa a necessidade de ler a lei seca...
O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público, estando aptos a fornecer o bem, prestar serviço realizar obra etc. Mas como a lei prever expressamente o princípio da isonomia, esse é o gabarito.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os princípios aplicáveis ao procedimento licitatório.
Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, ressaltando-se, no entanto, que há outros princípios os quais são aplicáveis à licitação, conforme exposto acima.
Gabarito: letra "b".
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O Caio Nogueira falou bem quanto a maldade dessa questão.
Eu vi essa mesma questão da Comperve ser anulada em ano posterior com base no argumento de que o princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade.
Se você errou, provavelmente, foi porque lembrou do famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - art. 37 da constituição)