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9.1.2 Processo: Gerência de Requisitos – GRE
Nível MR-MPS-SW: G – Parcialmente Gerenciado
Propósito:
O propósito do processo Gerência de Requisitos é gerenciar os requisitos do
produto e dos componentes do produto do projeto e identificar inconsistências entre
os requisitos, os planos do projeto e os produtos de trabalho do projeto.
Resultados esperados:
GRE 1. O entendimento dos requisitos é obtido junto aos fornecedores
de requisitos;
GRE 2. Os requisitos são avaliados com base em critérios objetivos e um
comprometimento da equipe técnica com estes requisitos é obtido;
GRE 3. A rastreabilidade bidirecional entre os requisitos e os produtos de
trabalho é estabelecida e mantida;
GRE 4. Revisões em planos e produtos de trabalho do projeto são realizadas
visando identificar e corrigir inconsistências em relação aos requisitos;
GRE 5. Mudanças nos requisitos são gerenciadas ao longo do projeto.
Fonte: MPS.BR-Guia Geral MPS de Software:2012
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O levantamento de requisitos so vai acontecer no niivel D, desenvolvimento de requisitos
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Gabarito: C
9.4.1 Processo: Desenvolvimento de Requisitos – DRE
Nível MR-MPS-SW: D – Largamente Definido
Resultados esperados:
DRE 1. As necessidades, expectativas e restrições do cliente, tanto do produto quanto de suas interfaces, são identificadas;
DRE 2. Um conjunto definido de requisitos do cliente é especificado e priorizado a partir das necessidades, expectativas e restrições identificadas;
DRE 3. Um conjunto de requisitos funcionais e não-funcionais, do produto e dos componentes do produto que descrevem a solução do problema a ser resolvido, é definido e mantido a partir dos requisitos do cliente;
DRE 4. Os requisitos funcionais e não-funcionais de cada componente do produto são refinados, elaborados e alocados. Interfaces internas e externas do produto e de cada componente do produto são definidas;
DRE 5. Conceitos operacionais e cenários são desenvolvidos;
DRE 6. Os requisitos são analisados, usando critérios definidos, para balancear as necessidades dos interessados com as restrições existentes;
DRE 7. Os requisitos são validados.
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Entendo que o termo "definido", no item C, mata a questão.
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Isso mesmo
CPP, Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.