SóProvas


ID
185254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, com 23 anos de idade, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica durante um jogo de futebol que assistia pela televisão, aborreceu-se com Flávio, de 60 anos de idade, porque este torcia pelo time adversário, desferindo quatro facadas em regiões diversas do corpo de Flávio, com animus necandi, ocasionando-lhe, assim, a morte. Em seguida, Paulo fugiu do local do crime, sem prestar socorro à vítima, para evitar enfrentar as conseqüências legais de seu ato.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos crimes contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela a Banca

    Questão Fácil

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    PRA MIM A RESPOSTA CERTA SERIA A ALTERNATIVA A, PORQUE ELE COMETEU HOMÍCIDIO E FOI CONTRA IDOSOS.

     

  • Na verdade nenhuma das respostas cabem para essa questão. Paulo responderia por homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Corrigindo!!
    homicídio qualificado por motivo fútil Art 121-II
  • Pedro Henrique, a vítima tinha 60 anos. Para o aumento de pena é necessário que tenha MAIS de 60 anos, ou seja, 61 pra frente.  Por isso que as letras A e B estão erradas.
    Pegadinha exdrúxula essa.

  • Na minha opinião, o agente respodneria apenas por homicídio qualificado pelo motivo fútil (partida de futebol), haja vista que a vítima tinha apenas 60 anos, e não idade SUPERIOR a 60. Segue trecho do resumo LFG Intensivo II - Rogério Sanches:

    ATENÇÃO
    – Idoso, segundo o Estatuto do Idoso, é a pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 (sessenta) anos. Contudo, o dispositivo em tela, traz a majorante apenas para o homicídio cometido contra vítima com idade SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. Logo, não é tecnicamente correto afirmar que essa majorante se aplica sempre que o homicídio é cometido contra idoso.
  • LETRA C

    INFORMATIVO 537: "O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP."

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.241.987-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014

  • Alguém sabe qual a justificativa da banca para anulação da questão?