GABARITO B
A) Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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B) Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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C) Art. 7º, III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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D) Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta, isto é, aquela que não é um direito social:
a) Correta. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele não ocorreu por vontade do empregado.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;”
b) Incorreta. O trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas (art. 7°, XVII, CF).
“Art. 7°. [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
c) Correta. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que funciona como uma reserva financeira ao trabalhador em casos de urgência como a demissão sem justa causa. (art.7º, III, CF)
“Art.7°. [...] III - fundo de garantia do tempo de serviço;”
d) Correta. O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V, CF). Dessa forma, por exemplo, quanto mais complexo o trabalho, maior deverá ser o salário.
“Art. 7º [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”