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Alternativa correta: B
Art. 5º CF/88. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:” (...).
“ Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana”;
Bons estudos!
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r: expresso na const.
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Art. 5º CF/88. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
MACETE: VI I LI SE PRO
VIda
Igualdade
LIberdade
SEgurança
PROpriedade
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Dignidade da pessoa humana é um Fundamento da República Federativa do Brasil e não uma garantia constitucional.
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Art. 5º CF/88. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
#RumoPosse
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CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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#FÉ
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Dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil.
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Dignidade da Pessoa Humana é princípio fundante da República.
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Regra da dona PSILDA - P- Propriedade; S- Segurança Jurídica; I- Igualdade; L- Liberdade; DA- viDA.Essas são as garantias de acordo com o art.5º da CF/88.
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Art. 5º CF/88. ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
GB B
PMGO
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Propriedade não seria um direito?
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal que se estendem tanto aos BRASILEIROS quanto aos ESTRANGEIROS RESIDENTES no Brasil. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. É garantia expressa constitucional, a brasileiros e estrangeiros residentes, a inviolabilidade à vida, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
b) INCORRETA. O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República, senão vejamos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] III - a dignidade da pessoa humana;
c) CORRETA. É garantia expressa constitucional, a brasileiros e estrangeiros residentes, a liberdade (art. 5º, CF, caput).
d) CORRETA. É garantia expressa constitucional, a brasileiros e estrangeiros residentes, a propriedade (art. 5º, CF, caput).
GABARITO: LETRA “B”
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Art5: VLISP -> VIDA, LIBERDADE,IGUALDADE, SEGURANÇA E PROPRIEDADE