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Art. 100. IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
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Gabarito: "b"
De acordo com o art. 100 e incisos do ECA:
a) intervenção mínima (art. 100, VII);
b) responsabilidade parental (art. 100, IX);
c) intervenção precoce (art. 100, VI); e
d) proporcionalidade e atualidade (art. 100, VIII).
Bons estudos!
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De acordo com o art. 100 e incisos do ECA:
a)VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
b) IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
c) VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
d) VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
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GABARITO - LETRA B
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 100, IX – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
a) princípio da intervenção mínima (Art. 100, inciso VII);
c) princípio da intervenção precoce (Art. 100, inciso VI);
d) princípio da proporcionalidade e atualidade (Art. 100, inciso VIII).
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B