SóProvas


ID
185320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao processo e aos seus sujeitos, bem como aos atos processuais.

I Ao réu revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, inclusive produzindo provas, desde que compareça em tempo oportuno.

II No litisconsórcio simples, como os sujeitos parciais do processo são tratados como partes distintas, em nenhuma hipótese a legislação processual civil admite que os atos e as omissões de um prejudiquem ou beneficiem os outros.

III Segundo o entendimento doutrinário majoritário, é possível o manejo de oposições sucessivas.

IV De acordo com a sistemática do CPC, os atos processuais praticados sem procuração anexada aos autos do processo devem ser posteriormente ratificados, sob pena de serem considerados inválidos.

V A prerrogativa que confere ao MP o prazo em dobro para recorrer abrange inclusive a interposição de agravo regimental no âmbito do STJ.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - ERRRADO = o que deixou a questão errada foi " em nehuma hipotese a legislação permite". No art. 48 do CPC tem "salvo disposição em contrário".

    III - ERRADO = é possivel a oposição sucessiva, em face da ausência de vedação expressa no CPC. Mas isso não é o entendimento majoritário.

    Oposições sucessivas ocorrem quando um terceiro vem ao litígio, em um único ato, se opor contra todas as pretensões deduzidas.Procedimentalmente, a segunda oposição será tratada como oposição a oposição, e deverá ser processada de modo a ter no pólo passivo os litigantes primitivos e o primeiro opoente. Saliente-se que o manejo de diversas oposições no mesmo processo pode prejudicar a celeridade e tumultuar o trâmite normal, podendo nestes casos serem inadmitidas pelo magistrado através de provimento motivado. Quando não comprometerem o processo devem ser admitidas como forma de outorgar efetividade plena aos direitos controvertidos.


    IV- ERRADO = os atos são inexistentes!!!

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
     

  • I - CORRETA. Desde que não haja ocorrido a preclusão temporal, o réu revel que comparece pode praticar o ato. Art. 322, parágrafo único, do CPC: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."

    II - INCORRETA. Art. 48 do CPC: "Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."

    III - CORRETA. Conforme expõe Fredie Didier: "O silêncio do CPC/73, segundo os doutrinadores, não implica a proibição de oposições sucessivas, sendo admissíveis uma segunda, e terceira e sucessivas oposições, destinadas à exclusão das pretensões das partes e dos opoentes anteriores." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, p. 347)

    IV - INCORRETA. Art. 37, parágrafo único, do CPC: "Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos."

    V - CORRETA. Súm. 116/STJ: "A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça."

  • Só complementando o fato da assertiva II estar errada.

    O CPC, art. 509, par. ún., autoriza a expansão subjetiva do resultado do julgamento do recurso interposto por um litisconsorte simples para que possa beneficiar os demais litisconsortes inertes, se entre eles houver vínculo de solidariedade. Logo, a legislação processual civil admite sim caso de ato processual de um litisconsorte simples aproveitar aos demais.

    Sucesso a todos!!! 

  • Me complementando...

    Segundo a lição de Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 322, parágrafo único: "6. Produção de provas pelo revel. Ainda que a jurisprudência do CPC/39 admitisse a produção de provas pelo revel (STF 231), no sistema atual isto não é permitido. O CPC 334 III e IV vedam a produção de prova sobre fatos incontrovertidos no processo ou a respeito dos quais pesa presunção legal de veracidade. Não contestando, o réu revel deixou de controverter os fatos afirmados pelo autor, fazendo com que sobre eles pesassem a presunção de veracidade do CPC 319. Assim, eses fatos são insuscetíveis de prova. O juiz, na audiência preliminar (CPC 331 caput), não tem como fixar os pontos controvertidos sobre os quais versará a prova, porque não há controvérsia."

    O autor apenas faz ressalva sobre a prova de direitos indisponíveis, que podem ser feitas por devido ao fato de, sobre eles, não recair a presunção de veracidade nem de confissão.

    Desta feita, é possível concluir que a assertiva I, devido a expressão "inclusive produzino provas", é passível de ser considerada errada, vez que a possibilidade de produção de provas pelo revel apenas restaria na hipótese de direitos indisponíveis.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!   

  • Apenas um complemento quanto a primeira assertiva: "I Ao réu revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, inclusive produzindo provas, desde que compareça em tempo oportuno".

    Está correta e deve ser baseada no artigo 322, p. único do CPC, e ainda na súmula n .231 do STF


    Art. 322, p. único, CPC: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar".
    Súmula nº 231 do STF: "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno".


    "Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto." Is.55:6