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ID
185323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem quanto a processo e competência

I A interrupção da prescrição, como efeito da citação válida em processo judicial, pode ocorrer mais de uma vez, desde que tenha sido ordenada por juiz absolutamente incompetente.

II Segundo entendimento do STJ, é possível a reunião de causas conexas, sendo uma de conhecimento e a outra de execução, desde que haja relação de prejudicialidade.

III Não pode ser deslocada para a justiça federal a competência relativa a medida judicial que envolva protesto pela preferência do crédito, quando apresentado por autarquia federal, em execução que tramita na justiça estadual.

IV Pedidos implícitos são aqueles que, embora não sejam expressamente deduzidos na demanda, integram o objeto do processo por força de lei. Em relação aos juros, mesmo que a parte expressamente não o peça na petição inicial, deve o magistrado, de ofício, conhecer e decidir sobre a condenação quanto aos juros legais.

V Segundo entendimento do STF, é admissível a reconvenção em ação declaratória, com o objetivo de pleitear outra espécie de tutela jurisdicional.

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Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA.

    III - CORRETA - SUMULA 244 TFR

    IV - CORRETA - ART. 293 CPC

    V - CORRETA - STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

    Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

    É admissível reconvenção em ação declaratória.

     

  •  III - Súmula 270/STJ: O protesto pela preferência de crédito apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

  • I ERRADA- a interrupção só ocorre um vez
    II- CORRETA - O STJ  entende que é possível não só pela prejudicialidade, mas pela
    III - Súm. 270 do STJ- O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a justiça Federal.
    IV- CORRETA
    V - Súm 258 - é admissível reconvenção em ação declaratória.
  • Onde esta o fundamento legal ou jurisprudencial do item II???
  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO JUDICIALTRIBUTÁRIO. EXACIONAL (EXECUÇÃO FISCAL) X ANTIEXACIONAL (AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DA QUALDEFLUI O DÉBITO EXECUTADO). CONEXÃO. ARTIGO 103, DO CPC. REGRAPROCESSUAL QUE EVITA A PROLAÇÃO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS.1. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante dotítulo executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (§1º, do artigo 585, do CPC).2. A finalidade da regra é não impedir a execução calcada em títuloda dívida líquida e certa pelo simples fato da propositura da açãode cognição, cujo escopo temerário pode ser o de obstar o processosatisfativo desmoralizando a força executória do título executivo.3. À luz do preceito e na sua exegese teleológica, colhe-se que arecíproca não é verdadeira, vale dizer: proposta a execução torna-sedespiscienda e, portanto, falece interesse de agir a propositura deação declaratória porquanto os embargos cumprem os desígnios deeventual ação autônoma.4. Conciliando-se os preceitos, tem-se que, precedendo a açãoanulatória à execução, aquela passa a exercer perante esta inegávelinfluência prejudicial a recomendar o simultaneus processus, postoconexas pela prejudicialidade, forma expressiva de conexão arecomendar a reunião das ações, como expediente apto a evitardecisões inconciliáveis.
  • Procurei essa II e não achei em lugar nenhum. Não dá para saber de onde a Cespe retrirou o excerto