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                                a) Errada, pois nenhum direito fundamental é absoluto. c) Os direitos e garantias fundamentais se aplicam, sim, à esfera privada. e) O erro da alternativa encontra-se no fato de o direito a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos é para os maiores de sessenta e cinco anos. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.   
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                                D) ERRADA - O incidente de deslocamento de competência é suscitado perante o STJ CF - Art. 109, § 5º  - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
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                                A letra (a) está incorreta em função do art. 5°, XIX, CF. "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;" Embora na assertiva esteja apenas indicada a busca pela dissolução da associação, no enunciado fica claro que o MP estaria "responsável pela dissolução", e pelo artigo indicado, isso só seria possível pelo poder judiciário através do trânsito em julgado.   
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                                DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 
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                                 O ítem A encontra-se errado não porque o o MP buscou a dissolução da sociedade, visto que o mesmo pode acionar o judiciário visando esse direito -	Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. e  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
 
 mas porque solicitou ao Prefeito (órgão incompetente) e não peticionou ao judiciário, conforme artigo 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
 (..)resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado
 
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                                O enunciado da questão diz que " o MP firmou um contrato com o Município... no qual esse ( Município) ficaria responsável por dissolver a associação. 
 
 Tendo em vista que a Associação somente poderia ser dissolvida por decisão JUDICIAL, transitada em julgado, o Município não poderia dissolve-la, pois no Município não há PODER JUCICIÁRIO.
 
 ALGUÉM CONCORDA COMIGO?
 
 
 
 
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                                a) Errada. É verdadeira a afirmação de que "a liberdade de associação não é um direito fundamental absoluto, devendo guardar relação com outros direitos, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos"; o que se encontra errado na alternativa é que no texto não está dizendo que o Ministério Público buscou a dissolução da referida associação. O que diz no texto é que o associado responsável pelos maus tratos foi compulsoriamente excluído da associação. b) Certa.  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. c) Errada. Pois os direitos fundamentais se aplicam sim à esfera privada, portanto é necessário que seja dado ao referido associado o contraditório e ampla defesa. d) Errada. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. e) Errada.  Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 
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                                Carla Ribeiro, é isso mesmo. O cespe costuma dizer que pode ser por decisão do MP. 
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                                Lembrando que o critério de miserabilidade para o BPC está defasado Abraços 
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                                A) ERRADA. O MPE, conforme enunciado da questão, buscou a dissolução da associação por meio de TAC firmado com o Município. Conforme dispõe o art. 5º, incisos XVIII e XIX, da CF: é vedada a interferência estatal no funcionamento da associação, só podendo essa ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.   XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;   B) CERTA. Art. 203, inciso V, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.   C) ERRADA. Na hipótese, por se tratar de associação não-expressiva (que exerce uma função social econômica relevante na sociedade), a expulsão de associado não poderá ocorrer arbitrariamente - sem o devido processo legal).   Direito de Defesa: Considerando a eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das associações particulares, o STF entende que o direito de ampla defesa deve ser assegurado, a fim de se evitar as expulsões arbitrárias.  “Diante de uma associação com finalidades de defesa de interesses econômicos, a expulsão de associado não pode prescindir da observância de garantias constitucionais” RE n. 201.819   D) ERRADO. O art. 109, §5º, da CF dispõe que, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".   E) ERRADA. A gratuidade do transporte coletivo, consoante dispõe o art. 230, §2º, da CF, é conferida aos maiores de 65 anos de idade.    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. [...] § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.