-
a) Errada, pois nenhum direito fundamental é absoluto.
c) Os direitos e garantias fundamentais se aplicam, sim, à esfera privada.
e) O erro da alternativa encontra-se no fato de o direito a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos é para os maiores de sessenta e cinco anos.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
-
D) ERRADA - O incidente de deslocamento de competência é suscitado perante o STJ
CF - Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
-
A letra (a) está incorreta em função do art. 5°, XIX, CF.
"XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"
Embora na assertiva esteja apenas indicada a busca pela dissolução da associação, no enunciado fica claro que o MP estaria "responsável pela dissolução", e pelo artigo indicado, isso só seria possível pelo poder judiciário através do trânsito em julgado.
-
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
O ítem A encontra-se errado não porque o o MP buscou a dissolução da sociedade, visto que o mesmo pode acionar o judiciário visando esse direito -
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. e Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
mas porque solicitou ao Prefeito (órgão incompetente) e não peticionou ao judiciário, conforme artigo 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
(..)resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado
-
O enunciado da questão diz que " o MP firmou um contrato com o Município... no qual esse ( Município) ficaria responsável por dissolver a associação.
Tendo em vista que a Associação somente poderia ser dissolvida por decisão JUDICIAL, transitada em julgado, o Município não poderia dissolve-la, pois no Município não há PODER JUCICIÁRIO.
ALGUÉM CONCORDA COMIGO?
-
a) Errada. É verdadeira a afirmação de que "a liberdade de associação não é um direito fundamental absoluto, devendo guardar relação com outros direitos, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos"; o que se encontra errado na alternativa é que no texto não está dizendo que o Ministério Público buscou a dissolução da referida associação. O que diz no texto é que o associado responsável pelos maus tratos foi compulsoriamente excluído da associação.
b) Certa.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
c) Errada. Pois os direitos fundamentais se aplicam sim à esfera privada, portanto é necessário que seja dado ao referido associado o contraditório e ampla defesa.
d) Errada. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
e) Errada.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
-
Carla Ribeiro, é isso mesmo. O cespe costuma dizer que pode ser por decisão do MP.
-
Lembrando que o critério de miserabilidade para o BPC está defasado
Abraços
-
A) ERRADA. O MPE, conforme enunciado da questão, buscou a dissolução da associação por meio de TAC firmado com o Município. Conforme dispõe o art. 5º, incisos XVIII e XIX, da CF: é vedada a interferência estatal no funcionamento da associação, só podendo essa ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B) CERTA. Art. 203, inciso V, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
C) ERRADA. Na hipótese, por se tratar de associação não-expressiva (que exerce uma função social econômica relevante na sociedade), a expulsão de associado não poderá ocorrer arbitrariamente - sem o devido processo legal).
Direito de Defesa: Considerando a eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das associações particulares, o STF entende que o direito de ampla defesa deve ser assegurado, a fim de se evitar as expulsões arbitrárias.
“Diante de uma associação com finalidades de defesa de interesses econômicos, a expulsão de associado não pode prescindir da observância de garantias constitucionais” RE n. 201.819
D) ERRADO. O art. 109, §5º, da CF dispõe que, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
E) ERRADA. A gratuidade do transporte coletivo, consoante dispõe o art. 230, §2º, da CF, é conferida aos maiores de 65 anos de idade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
[...]
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.