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ID
185383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questão está no artigo 113 do Código Tributário Nacional. Lendo-o não precisa de mais nada para responder à pergunta.

    A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    §2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo

    §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Assim, a alternativa A está errada porque o que surge com a ocorrência do fato gerador é a obrigação principal, não acessória.

    A alternativa B está errada porque a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.  Em decorrência da legislação tributária o que  surge é a obrigação acessória..

    A alternativa C está errada porque a obrigação tributária surge com o fato gerador e não nasce com a publicação da lei insituidora do tributo.

    E finalmente a D porque a obrigação principal também refere-se a uma penalidade pecuniária quando a obrigação acessória não é cumprida.

     

  • a) Errado. O artigo 113 do CTN, em seu §2º,  expressamente preconiza que a obrigação acessória decorrerá da legislação tributária. Vale ressaltar, A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 98, CTN)

    b) Errado. Para o surgimento da obrigação principal faz-se necessário tão somente a ocorrência do fato gerador, conforme se extrai do §1º do artigo 113 do CTN.

    c) Errado. Novamente, a lei cria hipóteses de incidência, fatos geradores, sujeito ativo e passivo, alíquotas e tantos outros elementos do tributo, mas somente se terá o nascimento da obrigação quando da ocorrência do fato gerador (sendo obrigação principal).

    d) Errado. Conforme o § 3º do artigo 113 a obrigação acessória "converte-se" (há críticas na doutrina acerca da utilização desse termo) em obrigação principal pela sua inobservância. E essa obrigação principal que surge assume a figura justamente de penalidade pecuniária.

    e) Correto. Trata-se, no caso, de típica obrigação acessória, que consiste um fazer ou não-fazer, advindo da legislação tributária e independente da obrigação principal.

    Bons estudos! ;-)

     

  • Quando se realiza o fato gerador, o sujeito passivo deverá cumprir uma prestação, também intitulada objeto da OT. O art. 113 do CTN indica os dois tipos de prestação que podem recair sobre o sujeito passivo:
    -         Ato de pagar o tributo/multa (obrigação de dar): é a chamada obrigação principal (Art. 113, §1o).
    -       Ato diverso de pagamento (obrigação de fazer/não fazer): trata-se da chamada obrigação acessória (Art. 113, §2o), correspondendo aos “deveres instrumentais do contribuinte”. Ex. Emitir notas fiscais, entregar declarações, escriturar livros fiscais. O descumprimento da obrigação acessória deflagra o dever patrimonial de pagamento de uma multa (obrigação principal) (Art. 113, §3o).
  • Só para acrescentar que a obrigação acessória também nasce em decorrência de um fato gerador. Assim dispõe o CTN:
            Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
    Dessa maneira, a alternativa "a" também está correta.
  • Se descumprida a obrigação acessória, pode se tornar principal

    Abraços