SóProvas


ID
185395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O administrador não-sócio de uma sociedade limitada, para pagar funcionários, deixou de recolher o ICMS devido, fato constatado pelo fisco local pela análise dos livros fiscais, em que se pôde verificar que a escrituração contábil e fiscal estava correta, mas não havia sido feito o recolhimento. Após o devido processo administrativo e o não pagamento do débito, ocorreram a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial. Durante o processo judicial, ficou constatado que a empresa não possuía nenhum bem ou valor para fazer face ao pagamento do débito, motivo pelo qual a execução fiscal foi redirecionada contra os seus sócios.

A respeito da situação hipotética acima apresentada e da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A lei quer punir o administrador ímprobo....no caso em apreço, observamos que mesmo sendo incompetente na gerência do negócio, o administrador não recolheu o tributo devido a má situação financeira da empresa, revertendo o dinheiro que seria do fisco para o pagamento de salários de seus funcionários, eximindo-se da responsabilidade pessoal e ilimitada prevista em lei tributária....

  •   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

                III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Resposta Correta - Letra A:

    Para que seja compreendida a questão, basta a leitura atenta do artigo 135 do CTN. A lei exige para que seja caracterizada a responsabilidade de terceiros, segundo esse dispositivo legal, a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    Diante disso, conclui-se que: a) se o agente atuou dessa forma, será responsável pelo pagamento das obrigações tributárias; b) se não agiu dessa forma, não poderá ser responsabilizado pelo pagamento das obrigações tributárias da pessoa jurídica.

    No caso da questão, o administrador agiu com infração da lei, logo, deve ser responsabilizado pelo pagamento dos tributos da pessoa jurídica. Já os sócios em momento algum atuaram com excesso ou infração de lei, estatuto ou contrato social e, por isso, não poderiam se tornar responsáveis pela obrigações tributárias da pessoa jurídica que compõem.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Qual o erro da letra B?

    Favor mandar uma mensagem qdo responder.
  • Inadimplência não acarreta, por si só, responsabilidade solidária do sócio (desconsideração da pessoa jurídica).

    Abraços

  • O mero inadimplemento não constitui motivo apto a ensear a responsabilidade pessoal dos sócios.

    CUIDADO!!

    RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO É A MESMA COISA QUE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, LÚCIO, QUE, INCLUSIVE, NÃO SE APLICA À LEF.

    #PAS

  • Qual seria o erro da letra D?