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ID
1853956
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Alguns impactos ambientais não podem ser evitados. Outros, mesmo que reduzidos, podem ainda ter uma magnitude muito elevada. Um exemplo típico é o da perda de uma porção de vegetação nativa, comum em empreendimentos como rodovias, barragens e minas. O objetivo de minimizar a perda de habitas deverá estar presente em todo o Estudo de Impacto Ambiental de um empreendimento que possa causar tal impacto. Assim, desviar um trecho de estrada, fazer um túnel, reduzir a altura de uma barragem para diminuir a área de inundação de um reservatório ou renunciar a extração de todo o minério de uma jazida para manter intactas porções de vegetação deverão ser alternativas consideradas nos projetos ambientais. No entanto, há situações em que nenhuma alternativa elimina a necessidade de remoção da vegetação nativa. Nestas situações há medidas que podem ser aplicadas, são elas:

Alternativas
Comentários
  • Medidas mitigadoras é um conjunto de ações para tentar previnir e de alguma maneira minimizar as ações negativas, os órgãos ligados à proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes.

     

    Mededida Compensatória = é um dos tipos de MEDIDAS MITIGATÓRIAS. São elas.

    1. MEDIDAS MITIGADORAS PREVENTIVAS = procura anteceder os impactos negativos.

    2. MEDIDAS MITIGADORAS CORRETIVAS = restabelecer a situação anterior.

    3. MEDIDAS MITIGADORAS COMPENSATÓRIAS = repor bens socioambientais em decorrência de ações diretas ou indiretas de empreendimentos.

    4. MEDIDAS POTENCIALIZADORAS = visam otimisar  ou maximizar o efeito de um impacto positivo.

     

     

     

  • De acordo com o IBAMA, as medidas são subdividias em:

    Medidas Mitigadoras Preventivas: estas têm como principal objetivo erradicar ou minimizar ocorrências que se revelem com capacidade de causar danos aos elementos ambientais do meio natural – biótico, físico e antrópico. A medidas preventivas procuram preceder os impactos negativos.

    Medidas Mitigadoras Corretivas: têm por finalidade reconstruir o cenário precedente à ocorrência de um evento danoso sobre o recurso ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, por meio de atividades de controle ou de erradicação do agente provocador do impacto.

    Medidas Mitigadoras Compensatórias: são as medidas que visam à reposição dos patrimônios socioambientais lesados, em virtude das atividades indiretas ou diretas do empreendimento. São alguns exemplos destas medidas: o plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, a aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, as atividades ambientais junto à população local.

    Medidas Potencializadoras: estas, por sua vez, têm por objetivo maximizar e intensificar o efeito de um impacto positivo resultante direta ou indiretamente da construção do empreendimento.

    Fonte:

  • qdo não existe possibilidade de deixar de causar o dano, as medidas a serem aplicadas são as compensatórias, pq não se pode preveni-lo, só repará-lo.