Medidas mitigadoras é um conjunto de ações para tentar previnir e de alguma maneira minimizar as ações negativas, os órgãos ligados à proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes.
Mededida Compensatória = é um dos tipos de MEDIDAS MITIGATÓRIAS. São elas.
1. MEDIDAS MITIGADORAS PREVENTIVAS = procura anteceder os impactos negativos.
2. MEDIDAS MITIGADORAS CORRETIVAS = restabelecer a situação anterior.
3. MEDIDAS MITIGADORAS COMPENSATÓRIAS = repor bens socioambientais em decorrência de ações diretas ou indiretas de empreendimentos.
4. MEDIDAS POTENCIALIZADORAS = visam otimisar ou maximizar o efeito de um impacto positivo.
De acordo com o IBAMA, as medidas são subdividias em:
Medidas Mitigadoras Preventivas: estas têm como principal objetivo erradicar ou minimizar ocorrências que se revelem com capacidade de causar danos aos elementos ambientais do meio natural – biótico, físico e antrópico. A medidas preventivas procuram preceder os impactos negativos.
Medidas Mitigadoras Corretivas: têm por finalidade reconstruir o cenário precedente à ocorrência de um evento danoso sobre o recurso ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, por meio de atividades de controle ou de erradicação do agente provocador do impacto.
Medidas Mitigadoras Compensatórias: são as medidas que visam à reposição dos patrimônios socioambientais lesados, em virtude das atividades indiretas ou diretas do empreendimento. São alguns exemplos destas medidas: o plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, a aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, as atividades ambientais junto à população local.
Medidas Potencializadoras: estas, por sua vez, têm por objetivo maximizar e intensificar o efeito de um impacto positivo resultante direta ou indiretamente da construção do empreendimento.
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