Caríssimo Roberto, uma ressalva ao seu comentário: o gabarito preliminar dessa prova era letra b. A questão, porém, foi anulada porque a ressalva constante na parte final do art. 14,§ 1º, da CRFB/88 também exige, para nao se caracterizar a inelegibilidade reflexa, que o candidato seja titular de mandato eletivo (além de ser, como a questão mencionou, candidato à reeleição. ATé aqui você bem explicou.
Sucede que o item A é flagrantemente errado. É evidente que o fato de alguém ocupar a chefia do Executivo per se implica o afastamento de seus parentes. Basta pensar no presidente da república: qualquer parente seu é inelegível em todo o território nacional para qualquer cargo.
Um abraço cordial,
Eduardo.