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É O CHAMADO 5º CONSTITUCIONAL.
SÃO TRIBUNAIS QUE O POSSUEM:
- TJ'S
- TRF'S
- TST
- TRT'S
O STJ POSSUI O QUE A DOUTRINA CHAMA DE 'TERÇO' CONSTITUCIONAL.
SOBRE O TST, VEJAMOS O ART. RESPECTIVO:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABARITO: B
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Letra B
CRFB/88
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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B
CF/1988:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalhocom mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Nussss. Essa foi difícil. ...
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Essa questão foi fácil demais.
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Bati o olho nas alternativas antes de ver o enunciado e pensei que era uma questão de matemática no lugar errado, rs
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Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
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LETRA B!
TST:
- 1/5 -DENTRE ADV E MEMBROS DO MP
- JUÍZES DA CARREIRA DO TRT, INDICADOS PELO TST
TRT:
- 1/5 -DENTRE ADV E MEMBROS DO MP
- JUÍZES DO TRABALHO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, ALTERNADAMENTE
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalhocom mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
NÃO ESQUECE: STJ É O DIFERENTÃO. É 1/3 !!!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Regra do quinto constitucional
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Se uma das alternativas fosse 1/3 ficaria mais difícil.
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Questão pra AJAJ :O
Enquanto isso na prova de técnico.."segundo o princípio citado no art. 34 §5 IV do Tratado X da Polônia de 1820 do qual o Brasil faz parte, disserte sobre o tema"
Só pra descontrair :D
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Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);
b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);
c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);
d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).
* Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.
→ Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Um quinto da composição do TST é formada por advogados e membros do MPT – trata-se do “quinto constitucional”.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Gabarito: B
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A questão trata de Poder Judiciário.
A Constituição Federal prevê
que farão parte da composição do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e
membros do Ministério Público do Trabalho que preencherem os requisitos legais
e constitucionais específicos. Dentre o número total de Ministros do Tribunal
Superior do Trabalho, os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho
representam
Art. 111-A. O Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre
advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do
Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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Relembrando
TST -> 35 anos
TRT -> 30 anos
TST -> Indicados pelo TST
TRT -> Antiguidade e merecimento
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.